| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 713 / 2003 |
| Date | 2003-05-23 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 710 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 713, DE 23 DE MAIO DE 2003. (Projeto de Lei nº 748, de 15 de abril de 2003, do Executivo) “ Cria o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do Município de Água Boa e dá outras providências.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de maio de 2003 decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Água Boa, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecosistema, causando danos humanos, materiais e ambientais e consequentemente prejuízos econômicos e sociais. III.Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV.Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneros municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, obedecendo a Escala Nacional e Estadual. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Presidente (sempre o Prefeito Municipal); II. Secretaria Executiva; III.Coordenadoria de Transportes e Combustível; IV.Coordenadoria de Assistência Social; V. Coordenadoria de Saúde; VI.Coordenadoria de Obras Especiais e Levantamento de Danos e Recuperação; VII.Coordenadoria de Entidades não Governamentais e Voluntariado. Art. 6º - O Secretário Executivo da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos defesa civil. Art. 8º - Os servidores designados para colaborar nas ações emergênciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único – A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos referidos servidores. Art. 9º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo revogadas as disposições em contrário. Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de maio de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de maio de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento