| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 723 / 2003 |
| Date | 2003-07-31 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º, DA LEI 692, DE 20/12/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 720 |
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LEI Nº 723, DE 31 DE JULHO DE 2003. (Projeto de Lei nº 764, de 22 de julho de 2003, do Executivo) “ Altera o artigo 6º , da Lei 692, de 20/12/02, e dá outras providências.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 25/07/2003 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 6º passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Executivo está outorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 45 % (quarenta e cinco por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fontes de recursos ...” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 31 de julho de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 31 de julho de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento