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norma nº 727/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 727 / 2003
Date 2003-09-19
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR ÁREAS NO DISTRITO INDUSTRIAL
native_id724

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LEI Nº 727, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 757, de 15 de maio de 2003, do Executivo) 
“Autoriza o Executivo Municipal a alienar áreas no
Distrito Industrial”.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 29 de agosto de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a alienar as seguintes áreas
industriais:
a) Lotes nºs 5, 6, 7 e 8, situados na quadra de nº 12-DI, medindo 1.250 m2 cada
lote, e lotes de nºs 7 e 8, situados na quadra de nº 22-DI, medindo 1.250 m2 cada lote, para o senhor
Darci Ronsoni, portador do CPF de nº 056.072. 800-04;
b) Lote nº 01 situado na quadra de nº 14-DI, medindo 1.250 m2 para a Empresa
Cimara B. P. Pinto, CNPJ nº 04.583.411/0001-08, nome fantasia Auto Elétrica Moara;
c) Lote nº 01 situado na quadra de nº 24-DI, medindo 1.250 m2
, para a Empresa
Britarte Ltda, CNPJ nº 00.318.740/0001-70, de propriedade do Senhor Walter Manhães;
d)Lotes nºs 05 e 06, situados na quadra de nº 25-DI, medindo 1.250 m2
, cada lote,
para a Empresa Alcione Mendel, CNPJ nº 02.872.325/0001-90, nome fantasia Madeireira Mendel;
e) Lote nº 01 situado na quadra de nº 26-DI, medindo 1.250 m2
, para o Senhor César
Antonio Rebelatto, portador do CPF nº 293.050.631-87;
f) Lote nº 02, situado na quadra de nº 27-DI, medindo 1.250 m2
, para o Senhor João
Batista Terto do Nascimento, portador do CPF de nº 300.149.481-68;
g) Lote nº 02, situado na quadra nº 33-DI, medindo 1.250 m2
, para a Empresa
Reisdorfer & Oliveira Ltda ME, CNPJ nº 32.938.730/0001-24, nome fantasia de Maqsul;
Art. 2º - Fica estabelecido que as alienações das áreas a que se refere esta Lei, terão
um valor venal de R$ 1,00 o m² (hum real o metro quadrado) com a ressalva de que os lotes do
Senhor Darci Ronsoni serão alienados na forma de doação.
Art. 3º - Os valores de alienação estabelecidos por esta Lei, serão mantidos por um
prazo de seis meses, após o qual, os valores praticados serão os estabelecidos pela Lei atual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de setembro de 2003.
 SELSO LOPES DE CARVALHO
 PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal Água Boa, em 19 de setembro de 2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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