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norma nº 729/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 729 / 2003
Date 2003-09-22
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA LEI 504, DE 14/12/1999, REVOGA A LEI 590, DE 27/08/2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 729, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 763, de 9 de junho de 2003, do Executivo) 
“ Altera a redação da Lei 504, de 14/12/1999,
revoga a Lei 590, de 27/08/2001, e dá outras
providências.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 6º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º - O COMTUR / AB, será composto por 20 (vinte) membros, sendo um
membro nato, indicados para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.”
Art. 2º - O artigo 7º passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - O Conselho Municipal de Turismo será presidido pelo Secretário
Municipal de Industria, Comércio e Turismo e terá a seguinte composição, sendo um titular e
um suplente:
I.Um representante da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
II.Um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
III.Um representante dos proprietários de hotéis e pousadas;
IV.Um representante da Associação Comercial e Industrial;
V.Um representante dos proprietários das agências de turismo
VI.Um representante dos proprietários dos restaurantes, bares e similares;
VII.Um representante das empresas transportadoras turísticas rodoviárias;
VIII.Um representante da Comunidade Indígena do Município;
IX.Um representante do Poder Legislativo;
X.Um representante dos Clubes Desportivos e Recreativos;
XI.Um representante dos taxistas;
XII.Um representante dos moto-taxistas;
XIII.Um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo ou Transporte;
XIV.Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
XV.Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio
Ambiente;
XVI.Um representante dos monitores de Turismo;
XVII.Um representante do Sindicato Rural;
XVIII.Um representante do Sindicato dos Artesãos;
XIX.Um representante das Empresas de Comunicação.
§ 1º - Um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro, serão escolhidos
entre os membros que compõe o Conselho Municipal do Turismo para completarem a
diretoria.
§ 2º - As funções do COMTUR / AB não são remuneradas.
§ 3º - O Secretário Municipal de Industria, Comércio e Turismo é membro
nato.”
Art. 3º - O art. 9º passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º - Fica criado o Fundo Municipal de Turismo de Água Boa/MT –
FUNTUR, de natureza contábil, vinculado à Secretaria de Industria, Comércio e Turismo,
com o objetivo de captar recursos a serem aplicados de acordo com o artigo 8º da presente
Lei.”
§ 1º - sem alteração
§ 2º - A Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo, aplicará os
recursos do FUNTUR / AB, eventualmente disponíveis no mercado financeiro, revertendo
seus rendimentos, com referendo do Conselho Municipal do Turismo.”
Art. 4º - Ratificam-se os demais artigos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de setembro de 2003.
SELSO LOPES DE CARVALHO
 PREFEITO
 Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de setembro de 2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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