| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2003 |
| Date | 2003-09-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
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LEI Nº 731, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003. (Projeto de Lei nº 769, de 27 de agosto de 2003, do Executivo) “ Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação .” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 11 % (onze por cento) do total das despesas fixadas no orçamento corrente. Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme versa o artgio 43 § 1º, inciso II e 3º da Lei 4.320/94. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de setembro de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de setembro de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de planejamento, Gestão e Desenvolvimento LEI Nº 731, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003. (Projeto de Lei nº 769, de 27 de agosto de 2003, do Executivo) ANEXO I Especificação Período Valor Receita arrecadada no primeiro período X1 Janeiro/Julho 2002 6.894.264,73 Receita arrecadada no segundo período X1 Agosto/Dez 2002 5.617.710,70 Receita arrecadada no primeiro período X2 Janeiro/Julho 2003 7.702.659,84 Receita prevista para X2 12.600.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO(W): W = 1º período de X2 = 7.702.659,84 111,73 % 1º período de X1 6.894.264,73 W = 11,73 % Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de XI Arrecadação do 2º período X1 x W = 658.771,27 Tendência do Exercício: 1 – Receita prevista para o exercício de X2 12.600.000,00 2 – Tendência do exercício de X2 13.979.081,81 Arrecadação do 1º período de X2 7.702.659,84 Arrecadação do 2º período de X1 + W 6.276.421,97 3 – Verificação do provável excesso de arrecadação( 2 -1) 1.379.081,81 Conclusão: Conforme verificado, o excesso de arrecadação é de 1.379.081,81 Metodologia de Cálculo: Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra a Lei 4.320 Comentada, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.