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norma nº 731/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2003
Date 2003-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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LEI Nº 731, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 769, de 27 de agosto de 2003, do Executivo) 
“ Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito
Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação .”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de setembro de 2003, aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 11 % (onze por cento)
do total das despesas fixadas no orçamento corrente.
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será
utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no
Anexo I integrante desta Lei, conforme versa o artgio 43 § 1º, inciso II e 3º da Lei
4.320/94.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de setembro de
2003.
SELSO LOPES DE CARVALHO
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de setembro de
2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de planejamento, Gestão e Desenvolvimento
LEI Nº 731, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 769, de 27 de agosto de 2003, do Executivo) 
ANEXO I 
Especificação Período Valor
Receita arrecadada no primeiro período X1 Janeiro/Julho 2002 6.894.264,73
Receita arrecadada no segundo período X1 Agosto/Dez 2002 5.617.710,70
Receita arrecadada no primeiro período X2 Janeiro/Julho 2003 7.702.659,84
Receita prevista para X2 12.600.000,00
CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO(W):
W = 1º período de X2 = 7.702.659,84 111,73 %
 1º período de X1 6.894.264,73
W = 11,73 % 
Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de XI
Arrecadação do 2º período X1 x W = 658.771,27
Tendência do Exercício:
1 – Receita prevista para o exercício de X2 
12.600.000,00
2 – Tendência do exercício de X2 
13.979.081,81
 Arrecadação do 1º período de X2 7.702.659,84
 Arrecadação do 2º período de X1 + W 6.276.421,97
3 – Verificação do provável excesso de arrecadação( 2 -1) 1.379.081,81
Conclusão:
Conforme verificado, o excesso de arrecadação é de 
1.379.081,81
Metodologia de Cálculo:
Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado
Jr. e Heraldo da Costa Reis na consagrada obra a Lei 4.320 Comentada, 28ª
edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, §
3º da Lei Federal nº 4.320/64.

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