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norma nº 733/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2003
Date 2003-10-08
EmentaINSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
native_id730

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LEI Nº 733, DE 8 DE OUTUBRO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 759, de 15 de maio de 2003, do Executivo) 
“Institui o Adicional de Produtividade” .
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 3 de outubro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Esta Lei regulamenta o Adicional de Produtividade, previsto no Inciso VII do
art 156 da Lei Complementar nº 9 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art 2º – O Adicional de Produtividade será concedido aos Servidores lotados no Setor de
Tributação e no Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE.
Art. 3º - O Adicional de Produtividade será pago aos servidores do Setor de Tributação,
com base no seguinte cálculo:
I – 1% do valor arrecadado no mês de impostos e taxas municipais, definidos no
Balancete de Receita como RECEITA TRIBUTÁRIA acrescidos de 2% da variação da média
dos últimos 12(doze) meses da RECEITA TRIBUTÁRIA E DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
II – O valor obtido será divido entre o número de servidores em exercício e lotados no
Setor de Tributação e acrescido aos vencimentos do servidor.
III – Caso o valor obtido no Inciso I seja negativo, o servidor receberá o salário normal.
Art. 4º - O Adicional de Produtividade será pago aos servidores do DEMAE, tanto da
produção quanto do faturamento e cobrança, com base no seguinte cálculo:
I – 10% do valor do resultado operacional do DEMAE no mês, divido entre o número de
servidores em exercício e lotados no DEMAE e acrescido aos vencimentos do servidor.
II – O resultado operacional será apurado através do saldo entre as receitas de
faturamento e cobrança de dívida ativa no mês menos as despesas empenhadas e liquidadas da
unidade orçamentária DEMAE no mês, cujos documentos comprobatórios serão devidamente
encaminhados aos funcionários lotados no referido departamento.
III – Os valores relativos a despesas e receitas de convênios para execução de obras e
investimentos não serão computadas, com exceção da contrapartida do município.
IV – Os valores relativos a empenhos globais, que são realizados no início do ano, serão
apropriados conforme o mês da execução.
Parágrafo Único – Os valores das contrapartidas referidas no Inciso III, não são
aplicáveis nos casos de convênio para estação de tratamento de água.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 8 de outubro de 2003.
 SELSO LOPES DE CARVALHO
 PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 8 de outubro de 2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento
LEI Nº 733, DE 8 DE OUTUBRO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 759, de 15 de maio de 2003, do Executivo) 
ANEXO I
Estimativa com base em valores de 2002
Arrecadação 1,00% Variação Mensal 2,00% Total Anual Total/Servidor/Mês
76.448,19 764,48
37.614,04 376,14 -38.834,15 -50,80% -776,68 -400,54 ,00 ,00
48.668,57 486,69 11.054,53 29,39% 221,09 707,78 707,78 58,98
85.190,98 851,91 36.522,41 75,04% 730,45 1.582,36 1.582,36 131,86
191.128,26 1.911,28 105.937,28 124,35% 2.118,75 4.030,03 4.030,03 335,84
65.308,12 653,08 -125.820,14 -65,83% -2.516,40 -1.863,32 ,00 ,00
94.920,07 949,20 29.611,95 45,34% 592,24 1.541,44 1.541,44 128,45
102.290,33 1.022,90 7.370,26 7,76% 147,41 1.170,31 1.170,31 97,53
108.777,92 1.087,78 6.487,59 6,34% 129,75 1.217,53 1.217,53 101,46
74.126,13 741,26 -34.651,79 -31,86% -693,04 48,23 48,23 4,02
48.715,99 487,16 -25.410,14 -34,28% -508,20 -21,04 ,00 ,00
122.367,00 1.223,67 73.651,01 151,18% 1.473,02 2.696,69 2.696,69 224,72
1.055.555,60 10.555,56 45.918,81 2,57 918,38 10.709,45 12.994,36 1.082,86

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