| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2003 |
| Date | 2003-10-08 |
| Ementa | INSTITUI O ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE |
| native_id | 730 |
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LEI Nº 733, DE 8 DE OUTUBRO DE 2003. (Projeto de Lei nº 759, de 15 de maio de 2003, do Executivo) “Institui o Adicional de Produtividade” . SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de outubro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Esta Lei regulamenta o Adicional de Produtividade, previsto no Inciso VII do art 156 da Lei Complementar nº 9 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art 2º – O Adicional de Produtividade será concedido aos Servidores lotados no Setor de Tributação e no Departamento Municipal de Água e Esgoto - DEMAE. Art. 3º - O Adicional de Produtividade será pago aos servidores do Setor de Tributação, com base no seguinte cálculo: I – 1% do valor arrecadado no mês de impostos e taxas municipais, definidos no Balancete de Receita como RECEITA TRIBUTÁRIA acrescidos de 2% da variação da média dos últimos 12(doze) meses da RECEITA TRIBUTÁRIA E DIVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA. II – O valor obtido será divido entre o número de servidores em exercício e lotados no Setor de Tributação e acrescido aos vencimentos do servidor. III – Caso o valor obtido no Inciso I seja negativo, o servidor receberá o salário normal. Art. 4º - O Adicional de Produtividade será pago aos servidores do DEMAE, tanto da produção quanto do faturamento e cobrança, com base no seguinte cálculo: I – 10% do valor do resultado operacional do DEMAE no mês, divido entre o número de servidores em exercício e lotados no DEMAE e acrescido aos vencimentos do servidor. II – O resultado operacional será apurado através do saldo entre as receitas de faturamento e cobrança de dívida ativa no mês menos as despesas empenhadas e liquidadas da unidade orçamentária DEMAE no mês, cujos documentos comprobatórios serão devidamente encaminhados aos funcionários lotados no referido departamento. III – Os valores relativos a despesas e receitas de convênios para execução de obras e investimentos não serão computadas, com exceção da contrapartida do município. IV – Os valores relativos a empenhos globais, que são realizados no início do ano, serão apropriados conforme o mês da execução. Parágrafo Único – Os valores das contrapartidas referidas no Inciso III, não são aplicáveis nos casos de convênio para estação de tratamento de água. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 8 de outubro de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 8 de outubro de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento LEI Nº 733, DE 8 DE OUTUBRO DE 2003. (Projeto de Lei nº 759, de 15 de maio de 2003, do Executivo) ANEXO I Estimativa com base em valores de 2002 Arrecadação 1,00% Variação Mensal 2,00% Total Anual Total/Servidor/Mês 76.448,19 764,48 37.614,04 376,14 -38.834,15 -50,80% -776,68 -400,54 ,00 ,00 48.668,57 486,69 11.054,53 29,39% 221,09 707,78 707,78 58,98 85.190,98 851,91 36.522,41 75,04% 730,45 1.582,36 1.582,36 131,86 191.128,26 1.911,28 105.937,28 124,35% 2.118,75 4.030,03 4.030,03 335,84 65.308,12 653,08 -125.820,14 -65,83% -2.516,40 -1.863,32 ,00 ,00 94.920,07 949,20 29.611,95 45,34% 592,24 1.541,44 1.541,44 128,45 102.290,33 1.022,90 7.370,26 7,76% 147,41 1.170,31 1.170,31 97,53 108.777,92 1.087,78 6.487,59 6,34% 129,75 1.217,53 1.217,53 101,46 74.126,13 741,26 -34.651,79 -31,86% -693,04 48,23 48,23 4,02 48.715,99 487,16 -25.410,14 -34,28% -508,20 -21,04 ,00 ,00 122.367,00 1.223,67 73.651,01 151,18% 1.473,02 2.696,69 2.696,69 224,72 1.055.555,60 10.555,56 45.918,81 2,57 918,38 10.709,45 12.994,36 1.082,86