| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PROTESTO DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL |
| native_id | 733 |
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LEI Nº 736, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003. (Projeto de Lei Nº 773, de 15 de setembro de 2003 – do Executivo) "Autoriza o protesto da Dívida Ativa Tributária Municipal.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de outubro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a protestar os devedores da Dívida Ativa da Fazenda Pública Municipal, de natureza tributária, que após 1 (um) mês de cobrança administrativa, não tiverem quitado e nem parcelado seus débitos, conforme regulamentação. Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 3 de novembro de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 3 de novembro de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento