| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2003 |
| Date | 2003-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS QUE ESPECÍFICA |
| native_id | 734 |
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LEI Nº 737, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2003. (Projeto de Lei Nº 775, de 29 de setembro de 2003 – do Executivo) "Autoriza a Doação dos Imóveis que especifica” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 31 de outubro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno ao Governo do Estado do Mato Grosso, pertencente à Municipalidade, localizado na Rua 02, matriculado sob o nº 5.384, Loteamento Vila Nova / Motores, com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo. Parágrafo Único – A área objeto da doação destina-se à construção e manutenção, pela donatária, de um Centro Integrado de Segurança Pública e Cidadania, que abrigará o Comando Regional da Polícia Militar, Delegacia Regional de Polícia Judiciária Civil, Perícias, Identificação e CIRETRAN. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de doação. Art. 3º – A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 3 de novembro de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, em 3 de novembro de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento