| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2003 |
| Date | 2003-12-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAR A ÁREA DE OCUPAÇÃO URBANA DENOMINADA JARDIM CONQUISTA NO BAIRRO PRIMAVERA |
| native_id | 736 |
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LEI Nº 739, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003. (Projeto de Lei nº 779, de 28 de outubro de 2003, do Executivo) “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a regularizar a área de ocupação urbana denominada Jardim Conquista no Bairro Primavera”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de novembro de 2003, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar a legalização da área de ocupação urbana denominada Jardim Conquista no Bairro Primavera, para habitação de interesse social. Art. 2º - Considerando que a referida área se encontra totalmente ocupada e parcialmente dotada de infra-estrutura urbana, sua legalização se torna imprescindível. Art. 3º - Os atuais ocupantes dos terrenos terrão seus direitos de propriedade reconhecidos, mediante a expedição de autorização de escritura. Art. 4º - A cada proprietário de terreno competirá o recolhimento de uma taxa de regularização imobiliária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), não sendo exigido mais nenhum outro valor como forma de pagamento do terreno, exetuando-se os débitos anteriores para com a Prefeitura Municipal, referentes ao terreno em questão. Art.. 5º - As autorizações das escrituras serão expedidas pelo Poder Executivo em nome dos atuais ocupantes, após identificação e devida comprovação de posse do imóvel. Art. 6º - As eventuais dúvidas em relação ao direito de posse dos imóveis, serão dirimidas por uma comissão composta de um representante da Prefeitura Municipal, um representante da Associação de Moradores do Bairro Primavera e um representante da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 3 de dezembro de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 3 de dezembro de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento