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norma nº 741/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 741 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 741, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Projeto de Lei Nº 772, de 8 de setembro de 2003 – do Executivo)
"Autoriza a Concessão de Abono Salarial aos
Profissionais do Ensino Fundamental, e dá outras
providências.”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido o abono salarial aos profissionais do ensino
fundamental, em razão de saldo na conta do FUNDEF – 60 %.
Art. 2º - O saldo financeiro na conta FUNDEF será distribuído entre os
professores do Ensino Fundamental, em efetivo exercício no magistério, de forma proporcional aos
seus respectivos vencimentos.
Art. 3º - Assim que aprovada a Lei deve ser apurado o saldo existente e pago
na folha de pagamento seguinte.
Art. 4º - Ao final do ano deverá ser apurado o saldo remanecente e pago até
31 de dezembro.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 30 de dezembro de 2003.
SELSO LOPES DE CARVALHO
PREFEITO
 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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