| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 741, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. (Projeto de Lei Nº 772, de 8 de setembro de 2003 – do Executivo) "Autoriza a Concessão de Abono Salarial aos Profissionais do Ensino Fundamental, e dá outras providências.” SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de dezembro aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o abono salarial aos profissionais do ensino fundamental, em razão de saldo na conta do FUNDEF – 60 %. Art. 2º - O saldo financeiro na conta FUNDEF será distribuído entre os professores do Ensino Fundamental, em efetivo exercício no magistério, de forma proporcional aos seus respectivos vencimentos. Art. 3º - Assim que aprovada a Lei deve ser apurado o saldo existente e pago na folha de pagamento seguinte. Art. 4º - Ao final do ano deverá ser apurado o saldo remanecente e pago até 31 de dezembro. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 30 de dezembro de 2003. SELSO LOPES DE CARVALHO PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 2003. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento