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norma nº 743/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO DE 2.004
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LEI Nº 743, DE 30 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Projeto de Lei nº 770, de 28 de agosto de 2003, do Executivo) 
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Água Boa para o exercício de 2004 .”
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 15 de dezembro, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Boa, para
o exercício financeiro de 2004, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais,
órgãos e entidades da administração direta.
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade
da administração Direta.
Art. 2º - A receita orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$
15.862.400,00 (quinze milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo R$
15.220.000,00 (quinze milhões e duzentos e vinte mil reais) para a Administração Direta e R$
642.400,00 (seissentos e quarenta e dois mil e quatrocentos reais) para a Administração Indireta que
serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 RECEITAS CORRENTES 13.820.000,00
 Receita Tributária 1.589.000,00
 Receita de Contribuições 700.000,00
 Receita Patrimonial 8.000,00
 Receita de Serviços 651.000,00
 Transferências Correntes 10.569.000,00
 Outras Receitas Correntes 303.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL 1.400.000,00
 Alienação de Bens 200.000,00
 Transferências de Capital 1.200.000,00
Total da Administração Direta 15.220.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
 RECEITAS CORRENTES 642.400,00
 Receita Contribuições 456.400,00
 Receita Patrimonial 186.000,00
Total da Administração Indireta 642.400,00
TOTAL GERAL 15.862.400,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º - A despesa do Município de Água Boa é fixada na forma dos anexos a esta
Lei em R$ 15.373.348,00 (quinze milhões, trezentos e setenta e três mil e trezentos e quarenta e
oito reais), sendo R$ 15.220.000,00 (quinze milhões e duzentos e vinte mil reais) para a
Administração Direta e R$ 153.348,00 (cento e cinquenta e três mil e trezentos e quarenta e oito
reais) para a Administração Indireta, havendo, portanto, um saldo do orçamento da Administração
Indireta de R$ 489.052,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e cinquenta e dois reais), que serão
realizados segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim
desdobrados:
I – POR FUNÇÕES DO GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 01 - Legislativa 587.000,00
 04 - Administração 2.025.400,00
 08 - Assistência Social 378.400,00
 10 - Saúde 2.813.000,00
 11 - Trabalho 30.000,00
 12 - Educação 4.256.000,00
 13 - Cultura 187.800,00
 15 - Urbanismo 1.715.100,00
 17 - Saneamento 644.700,00
 20 - Agricultura 333.900,00
 23 - Comércio e Serviços 182.000,00
 26 - Transporte 875.000,00
 27 - Desporto e Lazer 120.100,00
 28 - Encargos Especiais 795.200,00
 99 - Reserva de Contingência 276.400,00
Total da Administração Direta 15.220.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
 09 - Previdência Social 153.348,00
Saldo do Orçamento 489.052,00
Total da Administração Indireta 642.400,00
TOTAL GERAL 15.862.400,00
II – POR SUBFUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 031 - Ação Legislativa 587.000,00
 122 - Administração Geral 2.836.400,00
 123 - Administração Financeira 906.100,00
 126 - Tecnologia da Informação 80.000,00
 127 - Ordenamento Territorial 16.000,00
 128 - Formação de Recursos Humanos 70.000,00
 129 - Administração de Receitas 188.300,00
 131 - Comunicação Social 45.000,00
 153 - Defesa Terrestre 500,00
 241 - Assistência ao Idoso 15.000,00
 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 52.000,00
 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 49.500,00
 244 - Assistência Comunitária 82.500,00
 271 - Previdência Básica 500,00
 301 - Atenção Básica 1.017.400,00
 302 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar 465.000,00
 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 756.800,00
 304 - Vigilância Sanitária 32.500,00
 305 - Vigilância Epidemiológica 55.000,00
 306 - Alimentação e Nutrição 75.000,00
 333 - Empregabilidade 10.000,00
 334 - Fomento ao Trabalho 20.000,00
 361 - Ensino Fundamental 2.764.000,00
 364 - Ensino Superior 164.800,00
 365 - Educação Infantil 917.600,00
 366 - Educação de Jovens e Adultos
 
 3.000,00
 392 - Difusão Cultural 187.800,00
 451 - Infra-Estrutura Urbana 1.189.100,00
 352 - Serviços Urbanos 500.000,00
 512 - Saneamento Básico Urbano 644.700,00
 545 - Metodologia 5.000,00
 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 20.000,00
 601 - Promoção da Produção Vegetal 28.000,00
 602 - Promoção da Produção Animal 21.000,00
 606 - Extensão Rural 2.000,00
 661 - Promoção Industrial 26.000,00
 662 - Produção Industrial 10.000,00
 691 - Promoção Comercial 85.000,00
 695 - Turismo 20.000,00
 781 - Transporte Aéreo 15.000,00
 782 - Transporte Rodoviário 860.000,00
 812 - Desporto Comunitário 120.100,00
 999 - Reserva de Contingência 276.400,00
 
Total da Administração Direta 15.220.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
 122 - Administração Geral 116.348,00
 272 - Previdência do Regime Estatutário 37.000,00
Saldo do Orçamento 489.052,00
Total da Administração Indireta 642.400,00
TOTAL GERAL 15.862.400,00
III – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 DESPESAS CORRENTES 12.630.884,00
 DESPESAS DE CAPITAL 2.312.716,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 276.400,00
Total da Administração Direta 15.220.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
 DESPESAS CORRENTES 133.500,00
 DESPESAS DE CAPITAL 7.000,00
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 12.848,00
Saldo do Orçamento 489.052,00
Total da Administração Indireta 642.400,00
TOTAL GERAL 15.862.400,00
IV – POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 
 01 - Câmara Municipal 587.000,00
 02 - Secretaria Especial de Gabinete 878.200,00
 03 - Secretaria de Administração 853.000,00
 04 - Secretaria de Planejam., Gestão e Desenvolvimento 324.300,00
 05 - Secretaria de Controle e Gestão Financeira 1.556.000,00
 06 - Secretaria de Educação e Cultura 4.443.800,00
 07 - Secretaria de Saúde - FMS 2.813.000,00
 08 - Secretaria de Industria, Comércio e Turismo 222.000,00
 09 - Secretaria de Agricultura, Pecuária e M. Ambiente 333.900,00
 10 - Secretaria de Urbanismo 2.333.800,00
 11 - Secretaria de Transporte 875.000,00
Total da Administração Direta 15.220.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
 01 - Fundo Mun. Prev. Social Serv. Pub. de Água Boa 153.348,00
Saldo do Orçamento 489.052,00
Total da Administração Indireta 642.400,00
TOTAL GERAL 15.862.400,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidade da administração Direta é de R$ 3.176.400,00 (três milhões, cento e setenta e seis mil e
quatrocentos reais), e da administração Indireta é de R$ 153.348,00 (cento e cinquenta e três mil e
trezentos e quarenta e oito reais), conforme discriminação:
01. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Administração Geral 186.900,00
 Defesa Terrestre 500,00
 Assistência ao Idoso 15.000,00
 Assistência ao Portador de Deficiência 52.000,00
 Assistência à Criança e ao Adolescente 49.500,00
 Assistência Comunitária 74.000,00
 Previdência Básica 500,00
SAÚDE
 Administração Geral 456.300,00
 Formação de Recursos Humanos 30.000,00
 Atenção Básica 1.017.400,00
 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 465.000,00
 Suporte Profilático e Terapêutico 756.800,00
 Vigilância Sanitária 32.500,00
 Vigilância Epidemiológica 55.000,00
Total da Administração Direta 3.191.400,00
02. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
 Administração Geral 116.348,00
 Previdência do Regime Estatutário 37.000,00
Total da Administração Indireta 153.348,00
TOTAL GERAL 3.344.748,00
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º,
III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 37%
(trinta e sete por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000.
Art. 7º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal
4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa.
Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária da despesa, serão
discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, àquelas despesas cujos
elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, em
conformidade ao § 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, de
acordo com o 4º Considerando da já citada Portaria MF/STN nº 448.
Art. 8º - Que não estão previstos para 2004 alterações na Legislação de forma a
estabelecer isenções ou incentivos fiscais.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 30 de dezembro de 2003.
SELSO LOPES DE CARVALHO
PREFEITO
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 2003.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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