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norma nº 745/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2004
Date 2004-02-23
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA AO GOVERNO DO ESTADO
native_id742

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LEI Nº 745, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 794, de 12 de fevereiro de 2004 – do Executivo)
Autoriza a Doação do Imóvel que especifica ao
Governo do Estado.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 16 de 16 de fevereiro de 2004, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno ao
Governo do Estado do Mato Grosso, pertencente à Municipalidade, localizado na Rua 02,
matriculado sob o nº 5.384, Loteamento Vila Nova / Motores, com área de 31.586,00 m²
(trinta e um mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados), conforme Memorial Descritivo
e Mapa da Área anexo.
Parágrafo Único – A área objeto da doação destina-se à construção, pela
donatária, do Hospital Regional do Médio Araguaia.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da
lavratura do instrumento público de doação.
Art. 3º – A doação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao
Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações
estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 23 de fevereiro de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 23 de fevereiro de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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