| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DOS CARGOS DE: GARI, AGENTE DE SERVIÇOS, AUXILIAR E VIGILANTE |
| native_id | 743 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 746, DE 8 DE MARÇO DE 2004. (Projeto de Lei Nº 790, de 12 de fevereiro de 2004 – do Executivo) Concede abono salarial aos servidores dos cargos de: Gari, Agente de Serviços, Auxiliar e Vigilante. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1 de março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 40,00 (quarenta reais) aos servidores dos cargos de: Gari, Agente de Serviços, Auxiliar e Vigilante. Art. 2º – O abono salarial, de que trata o artigo anterior, terá início em 01/02/2004 até 31/12/2004, sendo então incorporado ao salário base de cada cargo. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 8 de março de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 8 de março de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de planejamento, Gestão e Desenvolvimento