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norma nº 746/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 746 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaCONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DOS CARGOS DE: GARI, AGENTE DE SERVIÇOS, AUXILIAR E VIGILANTE
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LEI Nº 746, DE 8 DE MARÇO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 790, de 12 de fevereiro de 2004 – do Executivo)
Concede abono salarial aos servidores dos cargos
de: Gari, Agente de Serviços, Auxiliar e Vigilante.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 1 de março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido abono salarial de R$ 40,00 (quarenta reais) aos
servidores dos cargos de: Gari, Agente de Serviços, Auxiliar e Vigilante.
Art. 2º – O abono salarial, de que trata o artigo anterior, terá início em
01/02/2004 até 31/12/2004, sendo então incorporado ao salário base de cada cargo.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 8 de março de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 8 de março de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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