| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE ARMAZÉNS DE CEREAIS E INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE ARROZ |
| native_id | 744 |
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LEI Nº 747, DE 8 DE MARÇO DE 2004. (Projeto de Lei Nº 791, de 12 de fevereiro de 2004 – do Executivo) Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica para instalação de Empresa de Armazéns de Cereais e Industria de Beneficiamento de Arroz. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1 de março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar área de um terreno, pertencente à Municipalidade, localizado às margens da Rodovia MT-240, Km 44, divisa entre a Caramuru Armazéns e a Avenida Araguaia, com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), matriculado sob o nº 438, Setor Industrial II, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo para instalação de Empresa de Armazéns de Cereais e Industria de Beneficiamento de Arroz. Parágrafo Único – A área objeto desta alienação destina-se à construção, pela empresa beneficiada, de silos graneleiros e armazéns para cereais com secador e industria de beneficiamento de arroz, conforme projeto anexo. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação será revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º e Art. 2°. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da beneficiária do imóvel. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 8 de março de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 8 de março de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento