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norma nº 747/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 747 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA PARA INSTALAÇÃO DE EMPRESA DE ARMAZÉNS DE CEREAIS E INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE ARROZ
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LEI Nº 747, DE 8 DE MARÇO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 791, de 12 de fevereiro de 2004 – do Executivo)
Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica
para instalação de Empresa de Armazéns de
Cereais e Industria de Beneficiamento de Arroz.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 1 de março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar área de um terreno, pertencente à
Municipalidade, localizado às margens da Rodovia MT-240, Km 44, divisa entre a Caramuru
Armazéns e a Avenida Araguaia, com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados),
matriculado sob o nº 438, Setor Industrial II, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área
anexo para instalação de Empresa de Armazéns de Cereais e Industria de Beneficiamento de
Arroz.
Parágrafo Único – A área objeto desta alienação destina-se à construção, pela
empresa beneficiada, de silos graneleiros e armazéns para cereais com secador e industria de
beneficiamento de arroz, conforme projeto anexo.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da
lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação será revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do
Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações
estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º e Art. 2°.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da beneficiária do imóvel.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 8 de março de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 8 de março de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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