| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2004 |
| Date | 2004-03-08 |
| Ementa | FICA AUTORIZADA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS PARA EXPANSÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL |
| native_id | 745 |
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LEI Nº 748, DE 8 DE MARÇO DE 2004. (Projeto de Lei Nº 795, de 12 de fevereiro de 2004 – do Executivo) Fica autorizado a alienação de áreas para expansão do Distrito Industrial. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 1 de março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado a alienação de áreas para expansão do Distrito Industrial, conforme croqui anexo. Art. 2º – Os empresários interessados em participar dos processos deverão encaminhar à Prefeitura Municipal a seguinte documentação: I – Requerimento informando a atividade econômica a ser implantada, número de empregos gerados e faturamento anual estimado; II – Planta baixa e planta de localização das obras a serem realizadas; III – Cronograma físico financeiro das obras a serem realizadas; IV – Contrato Social da empresa. Art. 3º – Fica constituida a Comissão de Avaliação do Distrito Industrial com o objetivo de avaliar e autorizar a alienação dos imóveis do Distrito Industrial abrangido por esta Lei. Parágrafo Primeiro - Esta Comissão será constituída por todos os onze Vereadores da Câmara Municipal, um representante da Associação Comercial e Industrial e um representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo. Parágrafo Segundo - O quórum mínimo para deliberação da Comissão é oito. Parágrafo Terceiro – A Comissão elegerá seu presidente na primeira reunião. Art. 4º – Só poderá ser aberto Processo para as áreas solicitadas após autorização da Comissão. Art. 5º - O valor mínimo a ser cobrado por metro quadrado é de R$ 16,00 (dezesseis reais). Art. 6° - Aplicam-se a esta Lei as normas de reversibilidade ao Poder Público constantes na Lei Municipal N° 135/89 e sua alteração pela Lei N° 393/96. Art. 7° - Revogadas as disposições ao contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 8 de março de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 8 de março de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento