br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 748/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2004
Date 2004-03-08
EmentaFICA AUTORIZADA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS PARA EXPANSÃO DO DISTRITO INDUSTRIAL
native_id745

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 748, DE 8 DE MARÇO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 795, de 12 de fevereiro de 2004 – do Executivo)
Fica autorizado a alienação de áreas para
expansão do Distrito Industrial.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 1 de março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado a alienação de áreas para expansão do Distrito Industrial,
conforme croqui anexo.
Art. 2º – Os empresários interessados em participar dos processos deverão encaminhar
à Prefeitura Municipal a seguinte documentação:
I – Requerimento informando a atividade econômica a ser implantada, número de
empregos gerados e faturamento anual estimado;
II – Planta baixa e planta de localização das obras a serem realizadas;
III – Cronograma físico financeiro das obras a serem realizadas;
IV – Contrato Social da empresa.
Art. 3º – Fica constituida a Comissão de Avaliação do Distrito Industrial com o
objetivo de avaliar e autorizar a alienação dos imóveis do Distrito Industrial abrangido por
esta Lei.
Parágrafo Primeiro - Esta Comissão será constituída por todos os onze Vereadores
da Câmara Municipal, um representante da Associação Comercial e Industrial e um
representante da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
Parágrafo Segundo - O quórum mínimo para deliberação da Comissão é oito.
Parágrafo Terceiro – A Comissão elegerá seu presidente na primeira reunião.
Art. 4º – Só poderá ser aberto Processo para as áreas solicitadas após autorização da
Comissão.
Art. 5º - O valor mínimo a ser cobrado por metro quadrado é de R$ 16,00 (dezesseis
reais).
Art. 6° - Aplicam-se a esta Lei as normas de reversibilidade ao Poder Público
constantes na Lei Municipal N° 135/89 e sua alteração pela Lei N° 393/96.
Art. 7° - Revogadas as disposições ao contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 8 de março de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 8 de março de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

open original →