| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2004 |
| Date | 2004-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OBRAS DE EXTENSÃO DE REDE URBANA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 749, DE 10 DE MARÇO DE 2004. (Projeto de Lei nº 797, de 4 de março de 2004, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar obras de Extensão de Rede Urbana e dá outras providências. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 8 de março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a Rede Cemat, para realização de obras de Extensão de Rede de Distribuição Urbana no Loteamento Tropical III, Cristalino II e Cristalino III. Parágrafo Único – O valor pago por estas obras será abatido do débito da Prefeitura para com a Rede Cemat cujo valor total é de R$ 396.329,64 (trezentos e noventa e seis mil trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos). Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito com a Rede Cemat, em até 10 (dez) parcelas mensais. Parágrafo Único – O prazo máximo para pagamento da última parcela é 31 de dezembro de 2004. Art. 3° - As despesas referentes ao parcelamento correrão por conta de rubrica própria. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de março de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 10 de março de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento