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norma nº 749/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 749 / 2004
Date 2004-03-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OBRAS DE EXTENSÃO DE REDE URBANA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id746

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LEI Nº 749, DE 10 DE MARÇO DE 2004.
(Projeto de Lei nº 797, de 4 de março de 2004, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar obras de Extensão de Rede Urbana e
dá outras providências.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 8 de março de 2004, aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar a Rede Cemat,
para realização de obras de Extensão de Rede de Distribuição Urbana no Loteamento
Tropical III, Cristalino II e Cristalino III.
Parágrafo Único – O valor pago por estas obras será abatido do débito da Prefeitura
para com a Rede Cemat cujo valor total é de R$ 396.329,64 (trezentos e noventa e seis mil
trezentos e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar o débito com a
Rede Cemat, em até 10 (dez) parcelas mensais.
Parágrafo Único – O prazo máximo para pagamento da última parcela é 31 de
dezembro de 2004.
Art. 3° - As despesas referentes ao parcelamento correrão por conta de rubrica
própria.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de março de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 10 de março de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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