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norma nº 751/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2004
Date 2004-03-10
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA AO GOVERNO DO ESTADO PARA INSTALAÇÃO DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
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LEI Nº 751, DE 10 DE MARÇO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 799, de 4 de março de 2004 – do Executivo)
Autoriza a Doação do Imóvel que especifica ao
Governo do Estado para instalação da Farmácia
de Manipulação.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária de 8 de março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno ao Governo do
Estado do Mato Grosso, pertencente à Municipalidade, localizado no Lote 07 (sete) –
matrícula 5.758, área de 1.000 m² (hum mil metros quadrados), parte do Lote 01 (um) –
matrícula 5.755, área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e parte do Lote
02 (dois) – matrícula 5.756, área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) da
Quadra 85, com área total de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), conforme
Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo. Parágrafo Único – A área objeto da doação destina-se à construção, pela donatária, da
Farmácia de Manipulação do Médio Araguaia.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da
lavratura do instrumento público de doação.
Art. 3º – A doação deverá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do
Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações estabelecidas no
Parágrafo Único do Art. 1º e Art. 2°.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 10 de março de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 10 de março de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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