| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2004 |
| Date | 2004-03-19 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO § 2° DO ART. 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 644/02, QUE CRIA O CONCURSO LITERÁRIO MUNICIPAL, ESTADUAL E INTERESTADUAL |
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LEI Nº 752, DE 19 DE MARÇO DE 2004. (Projeto de Lei nº 784, de 15 de dezembro de 2003, do Executivo) Altera a redação do § 2° do Art. 3°, da Lei Municipal n° 644/02, que Cria o Concurso Literário Municipal, Estadual e Interestadual. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 15 de março de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica alterado o § 2° do Art. 3°, da Lei Municipal n° 644/02, de 24 de abril de 2002, que Cria o Concurso Literário Municipal, Estadual e Interestadual e dá outras providências, que passará a vigorar com a seguinte redação: “... Art. 3° - § 1° - § 2° - As premiações de cada categoria, para as três primeiras classificações, serão no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), por categoria. § 3° - ...” Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 19 de março de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 19 de março de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento