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norma nº 754/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 754 / 2004
Date 2004-04-06
EmentaALTERA O ART. 5°, DA LEI N° 743/03 - ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL, AUTORIZA A EFETUAR TRANSPOSIÇÃO, REMANEJAMENTO OU TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA OU DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 754, DE 6 DE ABRIL DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 809, de 25 de março de 2004 – do Executivo)
Altera o Art. 5°, da Lei N° 743/03 – Orçamento
Fiscal e de Seguridade Social, autoriza a efetuar
Transposição, Remanejamento ou Transferências
de Recursos de uma Categoria de Programação
para outra ou de um órgão para outro e dá outras
providências.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão extraordinária de 01 de abril de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica alterado o Art. 5°, da Lei Municipal N° 743, de30/12/2003 – Orçamento
Fiscal e de Seguridade Social, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execusão orçamentária,
com base nos recursos efetivamente disponíveis, como detererminado pelo Art. 43, § 1°, inciso III, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 45% (quarenta
e cinco por cento) do total da despesa fixado no Art. 3° desta Lei”.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transposição, remanejamento ou
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para
outro, de acordo com as necessidades e dentro do limite para abertura de créditos
suplementares autorizados no art. 5º da Lei Municipal nº 743, de 30/12/2003.
Art. 3° - Esta Lei entrará na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de abril de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de abril de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de planejamento, Gestão e Desenvolvimento 

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