| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2004 |
| Date | 2004-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO LOTE 03, DA QUADRA 31, SETOR INDUSTRIAL |
| native_id | 753 |
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LEI Nº 756, DE 22 DE ABRIL DE 2004. (Projeto de Lei Nº 802, de 22 de março de 2004 – do Executivo) Autoriza a Alienação do Lote 3, da Quadra 31, Setor Industrial. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de abril de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Lote 03, da Quadra 31, Setor Industrial, pertencente à Municipalidade. Parágrafo Único – A área objeto da alienação destina-se à construção, pela beneficiária, de depósito para comercialização e abastecimento de Suplementos Minerais, Sementes de Forrageiras e Rações. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 8 (oito) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação será revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de abril de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, em 22 de abril de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento