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norma nº 759/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA DE TIJOLOS
native_id756

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LEI Nº 759, DE 06 DE MAIO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 801, de 22 de março de 2004 – do Executivo)
Autoriza a alienação do imóvel que especifica para
instalação de Indústria de Tijolos.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 03 de maio de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar área pertencente à
Municipalidade, assim localizada:
I - Parte da Quadra 11-DI (onze), matriculada sob o n° 6.049, área de 2.570 m² (dois mil
quinhentos e setenta metros quadrados), Setor Industrial. Parágrafo Único – A área objeto da alienação destina-se à construção, pela beneficiária,
de Indústria de Tijolos.
Art. 2º - A alienação de que trata a presente Lei, terá uma redução de 50 % (cinquenta
por cento) em relação ao valor atual em vigor no Setor Industrial, conforme Lei Municipal n°
135/89, que “Institui normas para alienar com cláusulas reversíveis, por venda ou doação, com
encargos ou finalidade filantrópica, áreas adquiridas para fins industriais, comerciais e sociais
às empresas ou entidades que vierem a implantar-se nas referidas áreas”.
Art. 3º – As obras, de cada área doada, deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados
da data da lavratura do instrumento público de doação.
Art. 4º – A doação será revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do
Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma,
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 5º – As despesas decorrentes da transferência de cada imóvel correrão por conta
exclusiva da donatária.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de maio de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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