| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO LOTE 01, DA QUADRA 23, SETOR INDUSTRIAL |
| native_id | 757 |
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LEI Nº 760, DE 06 DE MAIO DE 2004. (Projeto de Lei Nº 804, de 22 de março de 2004 – do Executivo) Autoriza a Alienação do Lote 01, da Quadra 23, Setor Industrial. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 03 de maio de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Lote 01, da Quadra 23, Setor Industrial, pertencente à Municipalidade. Parágrafo Único – A área objeto da alienação destina-se à construção, pela beneficiária, de depósito de materiais de contrução. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 8 (oito) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação será revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de maio de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento