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norma nº 761/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 761 / 2004
Date 2004-05-06
EmentaALTERA O ART. 1°, DA LEI MUNICIPAL N° 751/04, QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECÍFICA AO GOVERNO DO ESTADO PARA INSTALAÇÃO DA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO
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LEI Nº 761, DE 06 DE MAIO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 806, de 25 de março de 2004 – do Executivo)
Altera o Art. 1°, da Lei Municipal N° 751/04, que
autoriza a Doação do Imóvel que especifica ao
Governo do Estado para instalação da Farmácia
de Manipulação.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 03 de maio de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica alterado o Art. 1° da Lei Municipal N° 751/04, de 10 de março de 2004,
que “autoriza a doação do imóvel que especifica ao Governo do Estado para instalação da
Farmácia de Manipulação” que passa a ter a seguinte redação
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno ao Governo do
Estado do Mato Grosso, pertencente à Municipalidade, assim localizado: parte do Lote 07 (sete) –
matrícula 5.758, área de 800 m² (oitocentos metros quadrados), parte do Lote 01 (um) – matrícula
5.755, área de 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados) e parte do Lote 02 (dois) –
matrícula 5.756, área de 350,00 m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), ambos da Quadra 85,
com área total de 1.500 m² (hum mil e quinhentos metros quadrados), conforme Memorial Descritivo
e Mapa da Área anexo.
Parágrafo Único – .........”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de maio de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
 
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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