| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2004 |
| Date | 2004-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DA PERDA SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 762, DE 06 DE MAIO DE 2004. (Projeto de Lei Legislativo Nº 02/2004, de 19 de abril de 2004 – da Mesa Diretora da Câmara Municipal) Dispõe sobre a recomposição da perda salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, e dá outras providências. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 03 de maio de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica concedido reajuste de 9% (nove por cento) para os Servidores Públicos da Câmara Municipal de Água Boa – MT, tendo em vista a recomposição da perda salarial no período de janeiro à dezembro de 2003. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 06 de maio de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 06 de maio de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento