| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | PROÍBE O ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PESADOS EM RUAS E AVENIDAS DA CIDADE |
| native_id | 761 |
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LEI Nº 764, DE 29 DE JUNHO DE 2004. (Projeto de Lei Legislativo Nº 03/2004, de 03 de maio de 2004 – do Vereador Luiz Omar Pichetti - PSDB) Proibe o estacionamento de veículos pesados em Ruas e Avenidas da Cidade. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica proibido o estacionamento de veículos pesados nas Ruas Sete, Oito, Nove e Dez, entre as Avenidas Júlio José de Campos, Planalto, Norberto Schwantes e Araguaia. Parágrafo Único - O estacionamento de que trata este Artigo será permitido somente em casos de carga ou descarga de mercadorias, mediante apresentação de nota fiscal as autoridades. Art. 2° - Cumpre a Prefeitura Municipal, através dos seus órgãos competentes, proceder a correta sinalização do trajeto previsto nesta Lei, proibindo o estacionamento dos veículos no artigo anterior. Art. 3° - Cabe ao Poder Executivo buscar apoio junto a Polícia Militar, objetivando o cumprimento da presente Lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de junho de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento