| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2004 |
| Date | 2004-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR IMÓVEL URBANO |
| native_id | 762 |
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LEI Nº 765, DE 29 DE JUNHO DE 2004. (Projeto de Lei nº 814, de 03 de junho de 2004, do Executivo) Autoriza o Executivo Municipal à Alugar Imóvel Urbano. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 21 de junho de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar imóvel urbano com valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para ser ocupado pelo Defensor Público do Município de Água Boa, pelo prazo de 6 (seis) meses. Art. 2° - As despesas decorrentes do aluguel correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 03 Secretaria de Administração Unidade: 01 Administração Proj/Ativ.: 2.003 Atividades da Secretaria de Administração Dotação: 104 3.3.90.36.00.00.0080 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de junho de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, em 29 de junho de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento