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norma nº 765/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALUGAR IMÓVEL URBANO
native_id762

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LEI Nº 765, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
(Projeto de Lei nº 814, de 03 de junho de 2004, do Executivo) 
Autoriza o Executivo Municipal à Alugar
Imóvel Urbano.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 21 de junho de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a alugar imóvel urbano com valor
de até R$ 500,00 (quinhentos reais) para ser ocupado pelo Defensor Público do Município
de Água Boa, pelo prazo de 6 (seis) meses.
Art. 2° - As despesas decorrentes do aluguel correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 03 Secretaria de Administração
Unidade: 01 Administração
Proj/Ativ.: 2.003 Atividades da Secretaria de Administração
Dotação: 104 3.3.90.36.00.00.0080 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de junho de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, em 29 de junho de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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