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norma nº 766/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO DO LOTE 09 E 10, DA QUADRA 32, SETOR INDUSTRIAL
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LEI Nº 766, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
(Projeto de Lei nº 815, de 03 de junho de 2004, do Executivo) 
Autoriza a alienação do Lote 09 e 10, da Quadra 32,
Setor Industrial.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 21 de junho de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Lote de nº 09 e 10, da Quadra
32, Setor Industrial, com área de 1.250 m² cada, totalizando 2.500 m², para instalação de Comércio
Atacadista e Varejista de Madeira Bruta e Beneficiada e Produtos Derivados.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da
lavratura do instrumento público de alienação.
Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio
do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas
nesta Lei.
Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma,
cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta
exclusiva da beneficiária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de junho de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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