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norma nº 768/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2004
Date 2004-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO TRANSFERIR, POR DOAÇÃO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA RURAL - RDR, A CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - REDE CEMAT
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LEI Nº 768, DE 29 DE JUNHO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 820, de 17 de junho de 2004 – do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo transferir, por doação,
Rede de Distribuição de Energia Elétrica Rural –
RDR, à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. -
REDE CEMAT.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 21 de junho de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar transferência, por Termo de
Doação, à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - REDE CEMAT, da Rede de Distribuição
de Energia Elétrica Rural – RDR, abaixo especificada:
I – Rede de Eletrificação Rural – RDR, trifásica, classe 34,50, trecho da Localidade da
Serrinha até a Localidade de São José do Couto , neste município, num percurso de 26,70 Km
de rede.
Art. 2° - A empresa donatéria ficará responsável, às suas expensas, pela manutenção e
conservação da Rede de Distribuição – RDR, devendo a mesma ser mantida de acordo com as
normas técnicas que regulamentam o setor, garantindo a operação e pleno funcionamento.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 29 de junho de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 29 de junho de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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