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norma nº 769/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2004
Date 2004-08-17
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O ÁGUA-PRÉVI MOVIMENTAR AS DISPONIBILIDADES DE CAIXA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 769, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 808, de 25 de março de 2004 – do Executivo)
Dispõe sobre a autorização para o ÁGUA-PREVI
movimentar as disponibilidades de caixa em
instituições financeiras não oficiais e dá outras
providências.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 02 de agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos
Servidores Públicos Municipais de Água Boa, autorizado a movimentar e aplicar as
disponibilidades de caixa em instituições financeiras não oficiais.
Art. 2° - Para a seleção da instituição financeira responsável pela aplicação dos
recursos deverá ser considerado como critério mínimo de escolha, a solidez patrimonial, o
volume de recursos administrativos e a experiência na atividade de administração de recursos
de terceiros.
Art. 3º - Os recursos deverão ser aplicados nas condições de mercado, com
observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de agosto de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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