| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2004 |
| Date | 2004-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O ÁGUA-PRÉVI MOVIMENTAR AS DISPONIBILIDADES DE CAIXA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO OFICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 766 |
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LEI Nº 769, DE 17 DE AGOSTO DE 2004. (Projeto de Lei Nº 808, de 25 de março de 2004 – do Executivo) Dispõe sobre a autorização para o ÁGUA-PREVI movimentar as disponibilidades de caixa em instituições financeiras não oficiais e dá outras providências. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o ÁGUA-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Água Boa, autorizado a movimentar e aplicar as disponibilidades de caixa em instituições financeiras não oficiais. Art. 2° - Para a seleção da instituição financeira responsável pela aplicação dos recursos deverá ser considerado como critério mínimo de escolha, a solidez patrimonial, o volume de recursos administrativos e a experiência na atividade de administração de recursos de terceiros. Art. 3º - Os recursos deverão ser aplicados nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de agosto de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento