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norma nº 772/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 772 / 2004
Date 2004-08-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE MENCIONA
native_id769

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LEI Nº 772, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
(Projeto de Lei nº 813, de 03 de junho de 2004, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo a permutar áreas
de terreno que menciona.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 02 de agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terreno de
propriedade do Município, assim descrito:
1. Lote N°: 07
Quadra N°: 33
Setor: Centro
Matrícula N°: 2.996
Área: 1.000 m²
pelas áreas de terreno, de propriedade da Sra. Sônia Salete Métrio, CPF N°
580.763.281-87, assim descritos:
1. Lote N°: 04
Quadra N°: 18
Setor: Operário 
Matrícula N°: 4.541 
Área: 800 m² 
2. Lote N°: 05
Quadra N°: 18
Setor: Operário
Matrícula N°: 4.542
Área: 800 m²
__________
Área Total: 1.600 m²
Parágrafo Único – A Sra. Sônia Salete Métrio, entregará os lotes, objeto
desta alienação, livre e isento de qualquer ônus ou gravame com a quitação de todos os
tributos incidentes, esta permuta deverá ser feita com anuência do Sr. Antônio Perozzo,
formalmente e assinada.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de agosto de
2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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