| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 772 / 2004 |
| Date | 2004-08-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR ÁREAS DE TERRENO QUE MENCIONA |
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LEI Nº 772, DE 17 DE AGOSTO DE 2004. (Projeto de Lei nº 813, de 03 de junho de 2004, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo a permutar áreas de terreno que menciona. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 02 de agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terreno de propriedade do Município, assim descrito: 1. Lote N°: 07 Quadra N°: 33 Setor: Centro Matrícula N°: 2.996 Área: 1.000 m² pelas áreas de terreno, de propriedade da Sra. Sônia Salete Métrio, CPF N° 580.763.281-87, assim descritos: 1. Lote N°: 04 Quadra N°: 18 Setor: Operário Matrícula N°: 4.541 Área: 800 m² 2. Lote N°: 05 Quadra N°: 18 Setor: Operário Matrícula N°: 4.542 Área: 800 m² __________ Área Total: 1.600 m² Parágrafo Único – A Sra. Sônia Salete Métrio, entregará os lotes, objeto desta alienação, livre e isento de qualquer ônus ou gravame com a quitação de todos os tributos incidentes, esta permuta deverá ser feita com anuência do Sr. Antônio Perozzo, formalmente e assinada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de agosto de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 17 de agosto de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento