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norma nº 773/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 773 / 2004
Date 2004-08-17
EmentaMODIFICA O CUSTEIO DO ÁGUA-PRÉVI, CONFORME REAVALIAÇÃO ATUARIAL DE FEVEREIRO DE 2004, ALTERANDO A REDAÇÃO DO INCISO III, E ACRESCENTA O INCISO X DO ART. 42, E ACRESCENTA O INCISO VI NO ART. 60, DA LEI N° 669/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 773, DE 17 DE AGOSTO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 817, de 17 de junho de 2004 – do Executivo)
Modifica o custeio do Água-Previ, conforme
reavaliação atuarial de fevereiro de 2004,
alterando a redação do inciso III, e acrescenta o
inciso X do Art. 42, e acrescenta o inciso VI no
Art. 60 da Lei n°669/02, e dá outras providências.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 02 de agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o inciso X, e modifica o inciso III, do art. 42, da Lei n°
669/02, de 08 de julho de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 42 - ...................
III – de uma contribuição mensal do Município, incluídas suas autarquias e fundações,
definida na reavaliação atuarial igual a 10,49 % (dez inteiros e quarenta e nove décimos por cento),
da seguinte forma:
a) igual a 8,49 % (oito inteiros e quarenta e nove décimos por cento) calculada sobre a
remuneração de contribuição dos segurados ativos;
b) igual a 2,00 % (dois por cento), calculada sobre a folha de remuneração bruta dos
segurados ativos, para a cobertura da despesa administrativa do Água-Previ, conforme a
reavaliação atuarial realizada em fevereiro de 2004.
...........................
X – De um repasse mensal do Poder Executivo, definida na reavaliação atuarial para a
cobertura das despesas administrativas do Água-Previ, que ultrapasse o limite de 2,00 % (dois por
cento), conforme a reavaliação atuarial realizada em fevereiro de 2004, especificado no artigo 60,
inciso VI.”
Art. 2° - Fica o artigo 60, da Lei n° 669/02, de 08 de julho de 2002, acrescido do
inciso VI, com a seguinte redação:
“Art. 60 - ..........................
VI – O Instituto tem necessidade de gastos administrativos da ordem de 3,70 % (três inteiros
e setenta décimos por cento) da Folha de Remuneração Bruta dos Servidores ativos e inativos. De
acordo com a legislação federal a alíquota máxima é de 2,00 (dois por cento), portanto, a diferença
de custo 1,70 % (um inteiro e setenta décimos por cento) será custeado pelo Poder Executivo, pois os
custos administrativos não podem onerar as reservas garantidoras dos benefícios garantidos pelo
Instituto conforme a reavaliação atuarial realizada em fevereiro de 2004”
Art. 3° - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial realizada em fevereiro de 2004, que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 17 de agosto de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa, em 17 de agosto de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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