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norma nº 775/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 775 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO VI, LETRA B; ARTIGO 29-A, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DISPOSIÇÕES DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
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LEI Nº 775, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
(Projeto de Lei Legislativo nº 007, de 16 de agosto de 2004, da Mesa Diretora da Câmara Municipal)
Fixa o subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal
de Água Boa, Estado de Mato Grosso, para o
quadriênio de 2005/2008, a que se refere o artigo 29,
inciso VI, letra B; artigo 29-A, inciso I da Constituição
Federal e disposições da Lei Orgânica do Município.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão de 16 de agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Atendido as disposições contidas no artigo 29, inciso VI, letra b; artigo 29-A, inciso
VI da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica Municipal, o subsídio do Vereador da
Câmara Municipal de Água Boa, para o quadriênio 2005/2008 é fixado no valor de R$ 2.600,00
(dois mil e seissentos reais).
Art. 2° - Da mesma forma, o subsídio do Presidente da Câmara Municipal de Água Boa para
o quadriênio de 2005/2008 é fixado no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Art. 3° - O subsídio de que trata o Art. 1° e Art. 2° desta Lei é fixado em parcela única,
vedado o acréscimo de qualquer espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no
artigo 37, incisos X e XI e artigo 169 da Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 4° - As sessões extraordinárias convocadas em período de recesso da Câmara, serão
remuneradas na proporção do número de sessões ordinárias mensal, estabelecida pela Lei Orgânica,
obedecido as disposições aplicáveis contidas no artigo 3° desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de agosto de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de agosto de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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