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norma nº 776/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 776 / 2004
Date 2004-08-20
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, PARA O QUADRIÊNIO DE 2005/2008, A QUE SE REFERE O ARTIGO 29, INCISO V DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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LEI Nº 776, DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
(Projeto de Lei Legislativo nº 08, de 16 de agosto de 2004, da Mesa Diretora da Câmara Municipal) 
Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, para o quadriênio de 2005/2008, a que se
refere o artigo 29, inciso V da Constituição Federal.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão de 16 de agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Água Boa, a que
se refere o artigo 29, inciso V da Constituição Federal, para o quadriênio de 2005/2008, é fixado nos
seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 6.000,00 (seis mil reais) e
III - Secretários: R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 2° - Os subsídios de que trata o artigo 1°, item I, II e III, é fixado em parcela única,
obedecido as disposições contidas no artigo 37, inciso X e XI; artigo 39, § 4°; artigo 169 da
Constituição Federal e artigo 19 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de agosto de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de agosto de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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