| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 777 / 2004 |
| Date | 2004-08-24 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
| native_id | 774 |
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LEI Nº 777, DE 24 DE AGOSTO DE 2004. (Projeto de Lei nº 825, de 04 de agosto de 2004, do Executivo) Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação . SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 23 de agosto de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de 21,45 % (vinte e um porcento e quarenta e cinco décimos de porcento) do total das despesas fixadas no orçamento corrente. Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior será utilizado recursos provenientes do excesso de arrecadação demonstrado no Anexo I integrante desta Lei, conforme versa o artigo 43 § 1º, inciso II e § 3º da Lei 4.320/94. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 24 de agosto de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 24 de agosto de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento ANEXO I Especificação Período Valor Receita arrecadada no primeiro período X1 Janeiro/Julho 2003 7.702.659,84 Receita arrecadada no segundo período X1 Agosto/Dezembro 2003 5.784.287,40 Receita arrecadada no primeiro período X2 Janeiro/Julho 2004 9.354.900,88 Receita prevista para X2 15.220.000,00 CÁLCULO DA TAXA DE INCREMENTO(W): W = 1º período de X2 = 9.354.900,88 = 121,45 % 1º período de X1 7.702.659,84 W = 21,45 % Aplicação da Taxa de Incremento (W) sobre a arrecadação do 2º período de X1 Arrecadação do 2º período X1 x W = 1.240.745,04 Tendência do Exercício: 1 – Receita prevista para o exercício de X2 15.220.000,00 2 – Tendência do exercício de X2 16.379.933,32 Arrecadação do 1º período de X2 9.354.900,88 Arrecadação do 2º período de X1 + W 7.025.032,44 3 – Verificação do provável excesso de arrecadação( 2 -1) 1.159.933,32 Conclusão: Conforme verificado, o excesso de arrecadação é de 1.159.933,32 Metodologia de Cálculo: Conforme fórmula apresentada pelos ilustres Professores J. Teixeira Machado Jr. e Heraldo da Costa Reis na obra a Lei 4.320 Comentada, 28ª edição revista e atualizada, Rio de Janeiro, IBAM, 1998, ao comentar o art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4.320/64.