| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 778 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO LOTE 07 E 08, DA QUADRA 23, SETOR INDUSTRIAL |
| native_id | 775 |
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LEI Nº 778, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004. (Projeto de Lei nº 821, de 29 de julho de 2004, do Executivo) Autoriza a alienação do Lote 07 e 08, da Quadra 23, Setor Industrial. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 08 de setembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar o Lote de nº 07 e 08, da Quadra 23, Setor Industrial, com área de 1.250 m² cada, totalizando 2.500 m², para instalação de Depósito de Materiais de Construção e instalação de Máquinas de Preparo de Concreto. Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da data da lavratura do instrumento público de alienação. Art. 3º – A alienação poderá ser revogada, com a reversão do imóvel ao Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela empresa beneficiada, as obrigações estabelecidas nesta Lei. Parágrafo Único – Na hipótese de escrituração da área, deverá constar na mesma, cláusula de reversão de acordo com o disposto neste artigo. Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta exclusiva da beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de setembro de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 09 de setembro de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento