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norma nº 779/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2004
Date 2004-09-09
EmentaALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 744/04, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DE CONCESSIONÁRIAS DE TRATORES, COLHEITADEIRAS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS
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LEI Nº 779, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004.
(Projeto de Lei Nº 828, de 19 de agosto de 2004 – do Executivo)
Altera o Art. 1° da Lei Municipal N° 744/04, que
Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica
para instalação de Concessionária de Tratores,
Colheitadeiras e Máquinas Agrícolas.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 08 de setembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Art. 1° da Lei Municipal N° 744, de 23 de fevereiro de 2004 que Autoriza
a Alienação do Imóvel que especifica para instalação de Concessionária de Tratores,
Colheitadeiras e Máquinas Agrícolas, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar área de um terreno, pertencente à
Municipalidade, localizado às margens da BR-158, entre a Associação Atlética Banco do Brasil –
AABB e o Estádio Municipal, com área de 16.123,14 m² (dezesseis mil, cento e vinte e três metros
quadrados e mil e quatrocentos centímetros quadrados), sendo 4.116,79 m² (quatro mil, cento e
dezesseis metros quadrados e sete mil e novecentos centímetros quadrados) que será desmembrado
do Lote 10 DI, matriculado sob o nº 6.047, Setor Industrial, e 12.006,35 m² (doze mil e seis metros
quadrados e três mil e quinhentos centímetros quadrados) de área de espaço do canteiro da Avenida
Industrial e Rua 01-DI, Setor Industrial , conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo para
instalação de Concessionária de Tratores, Colheitadeiras e Máquinas Agrícolas.
Parágrafo Único - ... "
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de setembro de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 09 de setembro de 2004
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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