| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 779 / 2004 |
| Date | 2004-09-09 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1° DA LEI MUNICIPAL N° 744/04, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DE CONCESSIONÁRIAS DE TRATORES, COLHEITADEIRAS E MÁQUINAS AGRÍCOLAS |
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LEI Nº 779, DE 09 DE SETEMBRO DE 2004. (Projeto de Lei Nº 828, de 19 de agosto de 2004 – do Executivo) Altera o Art. 1° da Lei Municipal N° 744/04, que Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica para instalação de Concessionária de Tratores, Colheitadeiras e Máquinas Agrícolas. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 08 de setembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Art. 1° da Lei Municipal N° 744, de 23 de fevereiro de 2004 que Autoriza a Alienação do Imóvel que especifica para instalação de Concessionária de Tratores, Colheitadeiras e Máquinas Agrícolas, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar área de um terreno, pertencente à Municipalidade, localizado às margens da BR-158, entre a Associação Atlética Banco do Brasil – AABB e o Estádio Municipal, com área de 16.123,14 m² (dezesseis mil, cento e vinte e três metros quadrados e mil e quatrocentos centímetros quadrados), sendo 4.116,79 m² (quatro mil, cento e dezesseis metros quadrados e sete mil e novecentos centímetros quadrados) que será desmembrado do Lote 10 DI, matriculado sob o nº 6.047, Setor Industrial, e 12.006,35 m² (doze mil e seis metros quadrados e três mil e quinhentos centímetros quadrados) de área de espaço do canteiro da Avenida Industrial e Rua 01-DI, Setor Industrial , conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo para instalação de Concessionária de Tratores, Colheitadeiras e Máquinas Agrícolas. Parágrafo Único - ... " Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de setembro de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 09 de setembro de 2004 DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento