| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2004 |
| Date | 2004-10-21 |
| Ementa | ALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 726, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL |
| native_id | 778 |
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LEI Nº 781, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004. (Projeto de Lei Legislativo nº 09, de 20 de setembro de 2004, da Mesa Diretora da Câmara Municipal) Altera o art. 3° da Lei Municipal N° 726, de 19 de setembro de 2003, que “Institui no Município de Água Boa a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública prevista no art. 149-A da Constituição Federal”. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de outubro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal N° 726, de 19 de setembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º – Sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecido no perímetro urbano do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 21 de outubro de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 21 de outubro de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento