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norma nº 781/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2004
Date 2004-10-21
EmentaALTERA O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº. 726, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA A CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ART. 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
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LEI Nº 781, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004.
(Projeto de Lei Legislativo nº 09, de 20 de setembro de 2004, 
da Mesa Diretora da Câmara Municipal) 
Altera o art. 3° da Lei Municipal N° 726, de 19 de
setembro de 2003, que “Institui no Município de Água
Boa a Contribuição para o Custeio da Iluminação
Pública prevista no art. 149-A da Constituição
Federal”.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 18 de outubro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 3° da Lei Municipal N° 726, de 19 de setembro de 2003,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º – Sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia elétrica residente ou
estabelecido no perímetro urbano do Município e que esteja cadastrado junto à concessionária
distribuidora de energia elétrica titular da concessão no território do Município”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 21 de outubro de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 21 de outubro de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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