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norma nº 784/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 784 / 2004
Date 2004-12-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À FIRMAR CONVENIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, COM OBJETIVO DE PROPORCIONAR ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E INTEGRAL AOS JURIDICAMENTE NECESSITADOS
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LEI Nº 784, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Projeto de Lei nº 837, de 04 de novembro de 2004, do Executivo) 
Autoriza o Poder Executivo Municipal à
firmar Convênio com a Defensoria Pública do
Estado de Mato Grosso, com objetivo de
proporcionar assistência judiciária gratuita e
integral aos juridicamente necessitados.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 10 de novembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à firmar convênio com a
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, para ocorrer assistência judiciária gratuíta e
integral aos juridicamente necessitados do município, na forma da Lei, através da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso.
Art. 2° - O valor do convênio será de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
Art. 3° - Após a assinatura do convênio, caberá a Defensoria Pública do Estado
de Mato Grosso o compromisso de prestar assistência judiciária mensalmente aos
necessitados do Município de Água Boa, fornecendo para isso um Defensor Público dos seus
quadros que fará o atendimento judicial e extrajudicial durante o horário de expediente
forense.
Parágrafo Único – O valor conveniado de responsabilidade do Município será
pago diretamente ao Defensor Público a título de ajuda de custos, a fim de cobrir as suas
despesas de deslocamento, alimentação, diárias e demais custos.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de dezembro de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
 Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 03 de dezembro de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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