| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 785 / 2004 |
| Date | 2004-12-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE PLACAS E OUTDOORS EM ÁREAS PÚBLICAS E/OU PRIVADAS |
| native_id | 782 |
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LEI Nº 785, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2004. (Projeto de Lei Legislativo nº 11/2004, de 03 de novembro de 2004, do Vereador Luiz Omar Pichetti - PSDB) Dispõe sobre a colocação de Faixas, Placas e Outdoors em áreas Públicas e/ou Privadas. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de dezembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica terminantemente proibida a colocação de material publicitário em locais públicos, sem autorização formal do Poder Executivo. Art. 2° - A colocação de faixas, placas, painéis ou outdoors, em áreas públicas ou particulares, limítofres com ruas ou avenidas, deverão estar afastadas de uma distância mínima de 10 m (dez metros) da via pública preferêncial. Art. 3° - A inobservância destes dispositivos implicará em sansões e multas, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 09 de dezembro de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 09 de dezembro de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------- CÓPIA IMPRESSA: Este documento confere com o original, arquivado na Secretaria de Planejamento. REJANE GARCIA Secretária de Administração