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norma nº 789/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 789 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO DE 2005
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LEI Nº 789, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Projeto de Lei nº 829, de 30 de agosto de 2004, do Executivo) 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Água Boa para o exercício de 2005.
SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água
Boa, para o exercício financeiro de 2005, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da Administração Direta.
II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidade da A dministração Direta.
Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei,
em R$ 25.912.300,00 (vinte e cinco milhões novecentos e doze mil e trezentos reais) que
após reduzidas as contribuições do FUNDEF fica estimada a receita líquida na forma dos
anexos a esta Lei em 24.660.000,00 (vinte e quatro milhões e seiscentos e sessenta mil reais),
sendo R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para a Administração Direta e R$
660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para a Administração Indireta que serão
arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
CONSOLIDADO
 RECEITAS CORRENTES
 Receita Tributária 3.122.600,00
 Receita de Contribuições 926.100,00
 Receita Patrimonial 208.900,00
 Receita de Serviços 651.000,00
 Transferências Correntes 15.653.500,00
 Outras Receitas Correntes 564.000,00
Total das Receitas Correntes 21.126.100,00
 RECEITAS DE CAPITAL
 Transferências de Capital 3.300.000,00
Total das Receitas de Capital 3.300.000,00
 Transferências Patronais 233.900,00
TOTAL GERAL 24.660.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 RECEITAS CORRENTES
 Receita Tributária 3.122.600,00
 Receita de Contribuições 700.000,00
 Receita Patrimonial 8.900,00
 Receita de Serviços 651.000,00
 Transferências Correntes 15.653.500,00
 Outras Receitas Correntes 564.000,00
Total das Receitas Correntes 20.700.000,00
 RECEITAS DE CAPITAL
 Transferências de Capital 3.300.000,00
Total das Receitas de Capital 3.300.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 RECEITAS CORRENTES
 Receita de Contribuições 226.100,00
 Receita Patrimonial 200.000,00
Total das Receitas Correntes 426.100,00
 RECEITAS DE CAPITAL
Total das Receitas de Capital 0,00
 Transferências Patronais 233.900,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00
TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00
CAPÍTULO II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art. 3º - A despesa do Município de Água Boa é fixada na forma dos anexos a
esta Lei em R$ 24.660.000,00 (vinte e quatro milhões e seiscentos e sessenta mil reais), sendo
R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para a Administração Direta e R$
660.000,00 (seissentos e sessenta mil reais) para a Administração Indireta, e será realizada
segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim
desdobrados:
 I – Por Categoria Econômica:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
CONSOLIDADO
 Despesas Correntes 19.463.989,00
 Despesas de Capital 3.990.611,00
 Reserva de Contingência 493.200,00
 Transferências Patronais R.P.P.S. 233.900,00
 Reservas do R.P.P.S. 478.300,00
TOTAL GERAL 24.660.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 Despesas Correntes 19.302.489,00
 Despesas de Capital 3.983.611,00
 Reserva de Contingência 480.000,00
 Transferências Patronais R.P.P.S. 233.900,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 Despesas Correntes 161.500,00
 Despesas de Capital 7.000,00
 Reserva de Contingência 13.200,00
 Reserva do R.P.P.S. 478.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00
TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00
 II – Por Órgãos do Governo:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 Câmara Municipal 811.100,00
02 Gabinete 508.000,00
03 Secretaria de Administração 910.500,00
04 Secretaria de Planejamento e Finanças 2.094.000,00
05 Secretaria de Educação 4.454.889,00
06 Secretaria de Saúde 8.193.000,00
07 Secretaria de Desenvolvimento 806.000,00
08 Secretaria de Infra-estrutura 5.988.611,00
Transferências Patronais 233.900,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 Fundo de Previdência 181.700,00
 Reserva do R.P.P.S. 478.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00
TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00
 III – Por Funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - Legislativa 811.100,00
04 - Administração 2.031.500,00
08 - Assistência Social 335.500,00
10 - Saúde 7.857.500,00
11 - Trabalho 30.000,00
12 - Educação 4.160.500,00
13 – Cultura 196.389,00
15 - Urbanismo 3.498.802,00
17 - Saneamento 653.000,00
20 - Agricultura 632.500,00
23 - Comércio e Serviços 143.500,00
26 - Transporte 1.802.809,00
27 - Desporto e Lazer 133.000,00
28 - Encargos Especiais 1.000.000,00
99 - Reserva de Contingência 480.000,00
Transferências Patronais 233.900,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
04 - Administração 141.700,00
09 – Previdência Social 40.000,00
Reserva R.P.P.S. 478.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00
TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00
 IV – Por Sub-funções:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 - Ação Legislativa 811.100,00
122 - Administração Geral 2.872.000,00
123 - Administração Financeira 957.500,00
126 - Tecnologia da Informação 140.000,00
127 - Ordenamento Territorial 1.000,00
128 - Formação de Recursos Humanos 40.000,00
129 - Administração de Receitas 175.000,00
131 - Comunicação Social 45.000,00
241 - Assistência ao Idoso 15.000,00
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 52.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 47.500,00
244 - Assistência Comunitária 68.500,00
301 - Atenção Básica 5.990.000,00
302 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar 400.000,00
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 571.500,00
304 - Vigilância Sanitária 66.000,00
305 - Vigilância Epidemiológica 86.500,00
306 - Alimentação e Nutrição 75.000,00
333 - Empregabilidade 10.000,00
334 - Fomento ao Trabalho 20.000,00
361 - Ensino Fundamental 2.995.500,00
364 - Ensino Superior 202.000,00
365 - Educação Infantil 885.000,00
366 - Educação de Jovens e Adultos 3.000,00
392 - Difusão Cultural 196.389,00
451 - Infra-Estrutura Urbana 3.007.802,00
352 - Serviços Urbanos 490.000,00
512 - Saneamento Básico Urbano 653.000,00
545 - Metodologia 5.000,00
573 - Difusão do Conhecimento Científico e
Tecnológico 12.000,00
601 - Promoção da Produção Vegetal 3.000,00
602 - Promoção da Produção Animal 6.000,00
606 - Extensão Rural 2.000,00
661 - Promoção Industrial 26.000,00
691 - Promoção Comercial 420.000,00
781 - Transporte Aéreo 15.000,00
782 - Transporte Rodoviário 1.787.809,00
812 - Desporto Comunitário 133.000,00
999 - Reserva de Contingência 480.000,00
Transferências Patronais 233.900,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
122 – Administração Geral 141.700,00
272 – Previdência do Regime Estatutário 40.000,00
Reserva Legal 478.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00
TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00
 V – Por Programas:
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 – Atendimento ao Idoso 15.000,00
02 – Atendimento à Criança e ao Adolescente 47.000,00
03 – Atendimento à Pessoa portadora de
deficiência 52.000,00
04 – Assistência Comunitária 90.500,00
05 – Cidadania e Ação Social 161.000,00
06 – Atenção Básica à Saúde 5.976.000,00
07 – Vigilância Sanitária 152.500,00
08 – Assistência Ambulatorial e Terapêutica 985.500,00
09 – Administração da Saúde 743.500,00
10 – Ensino Fundamental 2.092.000,00
11 – Ensino Infantil 885.000,00
12 – Transporte Escolar 600.000,00
13 – Esporte 133.000,00
14 – Cultura 196.389,00
15 – Merenda Escolar 75.000,00
16 – Educação de Jovens e Adultos 3.000,00
17 – Administração da Sec. de Educação 303.500,00
18 – Desenvolvimento Rural 632.500,00
19 – Gestão Financeira 407.500,00
20 – Administração Geral 829.500,00
21 – Modernização Administrativa 286.500,00
25 – Gabinete do Prefeito 508.000,00
26 – Ação Legislativa 811.100,00
28 – Transportes 1.802.809,00
29 – Saneamento 653.000,00
30 – Desenvolvimento Urbano 3.498.802,00
31 – Ensino Superior 202.000,00
34 – Apoio ao Comércio, Indústria e Turismo 143.500,00
99 – Operações Especiais 1.480.000,00
Transferências Patronais 233.900,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
27 – Previdência Municipal 181.700,00
Reserva Legal 478.300,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00
TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00
Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as
entidade da Administração Direta é de R$ 8.193.000,00 (oito milhões e cento e noventa e três
mil reais), e da Administração Indireta é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando R$
8.233.000,00 (oito milhões e duzentos e trinta e três mil reais).
ESPECIFICAÇÃO TOTAL
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde 7.857.500,00
Assistência 335.000,00
2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Previdência 40.000,00
TOTAL DA ADM. DIRETA E INDIRETA 8.233.000,00
CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art.
43, § 1º, III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o
limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei.
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução
orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei
Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa.
Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária da despesa, serão
discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, aquelas despesas
cujos elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002,
em conformidade ao § 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001,
de acordo com o 4º Considerando da já citada Portaria MF/STN nº 448.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de dezembro de 2004.
SELSO LOPES DE CARVALHO
Prefeito do Município de Água Boa
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de dezembro de 2004.
DALCI DE JESUS BAGOLIN
Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento

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