| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 |
| native_id | 786 |
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LEI Nº 789, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. (Projeto de Lei nº 829, de 30 de agosto de 2004, do Executivo) Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Água Boa para o exercício de 2005. SELSO LOPES DE CARVALHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2004, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Boa, para o exercício financeiro de 2005, compreendendo: I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta. II - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da A dministração Direta. Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 25.912.300,00 (vinte e cinco milhões novecentos e doze mil e trezentos reais) que após reduzidas as contribuições do FUNDEF fica estimada a receita líquida na forma dos anexos a esta Lei em 24.660.000,00 (vinte e quatro milhões e seiscentos e sessenta mil reais), sendo R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para a Administração Direta e R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para a Administração Indireta que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONSOLIDADO RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 3.122.600,00 Receita de Contribuições 926.100,00 Receita Patrimonial 208.900,00 Receita de Serviços 651.000,00 Transferências Correntes 15.653.500,00 Outras Receitas Correntes 564.000,00 Total das Receitas Correntes 21.126.100,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 3.300.000,00 Total das Receitas de Capital 3.300.000,00 Transferências Patronais 233.900,00 TOTAL GERAL 24.660.000,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 3.122.600,00 Receita de Contribuições 700.000,00 Receita Patrimonial 8.900,00 Receita de Serviços 651.000,00 Transferências Correntes 15.653.500,00 Outras Receitas Correntes 564.000,00 Total das Receitas Correntes 20.700.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Transferências de Capital 3.300.000,00 Total das Receitas de Capital 3.300.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES Receita de Contribuições 226.100,00 Receita Patrimonial 200.000,00 Total das Receitas Correntes 426.100,00 RECEITAS DE CAPITAL Total das Receitas de Capital 0,00 Transferências Patronais 233.900,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00 TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00 CAPÍTULO II - DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º - A despesa do Município de Água Boa é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 24.660.000,00 (vinte e quatro milhões e seiscentos e sessenta mil reais), sendo R$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais) para a Administração Direta e R$ 660.000,00 (seissentos e sessenta mil reais) para a Administração Indireta, e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas que estão assim desdobrados: I – Por Categoria Econômica: ESPECIFICAÇÃO TOTAL CONSOLIDADO Despesas Correntes 19.463.989,00 Despesas de Capital 3.990.611,00 Reserva de Contingência 493.200,00 Transferências Patronais R.P.P.S. 233.900,00 Reservas do R.P.P.S. 478.300,00 TOTAL GERAL 24.660.000,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Despesas Correntes 19.302.489,00 Despesas de Capital 3.983.611,00 Reserva de Contingência 480.000,00 Transferências Patronais R.P.P.S. 233.900,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Despesas Correntes 161.500,00 Despesas de Capital 7.000,00 Reserva de Contingência 13.200,00 Reserva do R.P.P.S. 478.300,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00 TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00 II – Por Órgãos do Governo: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 Câmara Municipal 811.100,00 02 Gabinete 508.000,00 03 Secretaria de Administração 910.500,00 04 Secretaria de Planejamento e Finanças 2.094.000,00 05 Secretaria de Educação 4.454.889,00 06 Secretaria de Saúde 8.193.000,00 07 Secretaria de Desenvolvimento 806.000,00 08 Secretaria de Infra-estrutura 5.988.611,00 Transferências Patronais 233.900,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo de Previdência 181.700,00 Reserva do R.P.P.S. 478.300,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00 TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00 III – Por Funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 - Legislativa 811.100,00 04 - Administração 2.031.500,00 08 - Assistência Social 335.500,00 10 - Saúde 7.857.500,00 11 - Trabalho 30.000,00 12 - Educação 4.160.500,00 13 – Cultura 196.389,00 15 - Urbanismo 3.498.802,00 17 - Saneamento 653.000,00 20 - Agricultura 632.500,00 23 - Comércio e Serviços 143.500,00 26 - Transporte 1.802.809,00 27 - Desporto e Lazer 133.000,00 28 - Encargos Especiais 1.000.000,00 99 - Reserva de Contingência 480.000,00 Transferências Patronais 233.900,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 04 - Administração 141.700,00 09 – Previdência Social 40.000,00 Reserva R.P.P.S. 478.300,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00 TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00 IV – Por Sub-funções: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 031 - Ação Legislativa 811.100,00 122 - Administração Geral 2.872.000,00 123 - Administração Financeira 957.500,00 126 - Tecnologia da Informação 140.000,00 127 - Ordenamento Territorial 1.000,00 128 - Formação de Recursos Humanos 40.000,00 129 - Administração de Receitas 175.000,00 131 - Comunicação Social 45.000,00 241 - Assistência ao Idoso 15.000,00 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 52.000,00 243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 47.500,00 244 - Assistência Comunitária 68.500,00 301 - Atenção Básica 5.990.000,00 302 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar 400.000,00 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 571.500,00 304 - Vigilância Sanitária 66.000,00 305 - Vigilância Epidemiológica 86.500,00 306 - Alimentação e Nutrição 75.000,00 333 - Empregabilidade 10.000,00 334 - Fomento ao Trabalho 20.000,00 361 - Ensino Fundamental 2.995.500,00 364 - Ensino Superior 202.000,00 365 - Educação Infantil 885.000,00 366 - Educação de Jovens e Adultos 3.000,00 392 - Difusão Cultural 196.389,00 451 - Infra-Estrutura Urbana 3.007.802,00 352 - Serviços Urbanos 490.000,00 512 - Saneamento Básico Urbano 653.000,00 545 - Metodologia 5.000,00 573 - Difusão do Conhecimento Científico e Tecnológico 12.000,00 601 - Promoção da Produção Vegetal 3.000,00 602 - Promoção da Produção Animal 6.000,00 606 - Extensão Rural 2.000,00 661 - Promoção Industrial 26.000,00 691 - Promoção Comercial 420.000,00 781 - Transporte Aéreo 15.000,00 782 - Transporte Rodoviário 1.787.809,00 812 - Desporto Comunitário 133.000,00 999 - Reserva de Contingência 480.000,00 Transferências Patronais 233.900,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 122 – Administração Geral 141.700,00 272 – Previdência do Regime Estatutário 40.000,00 Reserva Legal 478.300,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00 TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00 V – Por Programas: ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA 01 – Atendimento ao Idoso 15.000,00 02 – Atendimento à Criança e ao Adolescente 47.000,00 03 – Atendimento à Pessoa portadora de deficiência 52.000,00 04 – Assistência Comunitária 90.500,00 05 – Cidadania e Ação Social 161.000,00 06 – Atenção Básica à Saúde 5.976.000,00 07 – Vigilância Sanitária 152.500,00 08 – Assistência Ambulatorial e Terapêutica 985.500,00 09 – Administração da Saúde 743.500,00 10 – Ensino Fundamental 2.092.000,00 11 – Ensino Infantil 885.000,00 12 – Transporte Escolar 600.000,00 13 – Esporte 133.000,00 14 – Cultura 196.389,00 15 – Merenda Escolar 75.000,00 16 – Educação de Jovens e Adultos 3.000,00 17 – Administração da Sec. de Educação 303.500,00 18 – Desenvolvimento Rural 632.500,00 19 – Gestão Financeira 407.500,00 20 – Administração Geral 829.500,00 21 – Modernização Administrativa 286.500,00 25 – Gabinete do Prefeito 508.000,00 26 – Ação Legislativa 811.100,00 28 – Transportes 1.802.809,00 29 – Saneamento 653.000,00 30 – Desenvolvimento Urbano 3.498.802,00 31 – Ensino Superior 202.000,00 34 – Apoio ao Comércio, Indústria e Turismo 143.500,00 99 – Operações Especiais 1.480.000,00 Transferências Patronais 233.900,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 24.000.000,00 ESPECIFICAÇÃO TOTAL 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 27 – Previdência Municipal 181.700,00 Reserva Legal 478.300,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 660.000,00 TOTAL GERAL (1 + 2) 24.660.000,00 Art. 4º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidade da Administração Direta é de R$ 8.193.000,00 (oito milhões e cento e noventa e três mil reais), e da Administração Indireta é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), totalizando R$ 8.233.000,00 (oito milhões e duzentos e trinta e três mil reais). ESPECIFICAÇÃO TOTAL 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA Saúde 7.857.500,00 Assistência 335.000,00 2. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Previdência 40.000,00 TOTAL DA ADM. DIRETA E INDIRETA 8.233.000,00 CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, § 1º, III da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixado no art. 3º desta Lei. Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º - Os Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos anexos da Lei Federal 4.320/64, serão discriminados em nível de elemento de despesa. Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária da despesa, serão discriminados pelas Notas de Empenho e apropriados pela contabilidade, aquelas despesas cujos elementos foram detalhados pela Portaria MF/STN nº 448, de 13 de setembro de 2002, em conformidade ao § 5º do art. 3º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, de acordo com o 4º Considerando da já citada Portaria MF/STN nº 448. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de dezembro de 2004. SELSO LOPES DE CARVALHO Prefeito do Município de Água Boa Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 22 de dezembro de 2004. DALCI DE JESUS BAGOLIN Secretário de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento