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norma nº 80/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 1987
Date 1987-05-20
EmentaDISCIPLINA E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DENOMINAÇÃO DE AVENIDAS, RUAS, LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS NA CIDADE DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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69
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGC(MF) 13,023.898/0001-90 — CEP 78340
LEI MUNICIPAL Nº oso/87
DISCIPLINA E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DENOMINAÇÃO
DE AVENIDAS, RUAS, LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS Pú-
BLICOS NA CIDADE DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- *
CIAS «
GERMANO LUIS ZANDONÁ , Prefeito Municipal de Água Boa-MT,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
EU sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal :
Arte 12, - As Avenidas das superquadras da cidade de Água
Boa, serão denominadas com nomes que sejam peculiares à Região”
Centro Oeste, tais como : Tropical,Araguaia,Planalto, Centro Oes
te .« Vo cepa PS
Art. 2º. - As Ruas da cidade de Água Boa , serão denomina
das por números, sendo que as Ruas no sentido Norte/Sul serão *
denominadas com números impares, iniciando na atual Rua “A” com
o número “|”, e as Ruas no sentido Leste/Geste serao denomina-
das com números pares, iniciando na atual Rua “10” com o número
2
Arte. 3º. - Praças , logradouros e estabelecimentos públi-
cos serão denominados com nomes que sejam peculiares à Finali-
dade dos mesmos, tais como :Praca da Cultura,onde se localiza a
Biblioteca Pública .
par: 2 . . . .
Art. 4º, - Nao sera permitido o seccionamento de avenidas
. . se Ed
e ruas para fins de denominação, sendo que a mesma se estendera
aos novos loteamentos cujas avenidas e ruas tem seguimento no
Projeto original .
Art. 52. - A denominação das Avenidas e Ruas da cidade de
Água Boa, tanto do núcleo urbano do projeto inicial,bem como de
outros projetos de loteamento, será feito através de Leis subme
tidas ao Poder Legislativo .«
continua
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Água Boa
CGCIMF) 13,023.898/0001-90 — CEP 78340
Arte 62, - Os proprietários de um loteamento deverão sub-
meter à apreciação da Prefeitura Municipal um anteprojeto dos
mesmos para fins de denominação de Avenidas,Ruas e Logradouros
Públicos .»
Art. 72. - Para qualquer alteração na denominacão de Ruas
Avenidas, Logradouros e Estabelecimentos Públ icos, deverá ser a-
provada Lei pelo Legislativo Municipal, com maioria de 2/3(dois
tercos) dos votos «
Art. 8º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publ icação «
Gabinete do P;
»
Grosso , dos
ito Municipal de Água Boa-Mato *
vinte dias do mes de maio de mil no-
vecentos e oitenta e sete .
pas
5 LUIS ZANDONÁ
Pééfeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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