| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 1987 |
| Date | 1987-05-20 |
| Ementa | DISCIPLINA E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DENOMINAÇÃO DE AVENIDAS, RUAS, LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS NA CIDADE DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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69 ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGC(MF) 13,023.898/0001-90 — CEP 78340 LEI MUNICIPAL Nº oso/87 DISCIPLINA E ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A DENOMINAÇÃO DE AVENIDAS, RUAS, LOGRADOUROS E ESTABELECIMENTOS Pú- BLICOS NA CIDADE DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- * CIAS « GERMANO LUIS ZANDONÁ , Prefeito Municipal de Água Boa-MT, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal : Arte 12, - As Avenidas das superquadras da cidade de Água Boa, serão denominadas com nomes que sejam peculiares à Região” Centro Oeste, tais como : Tropical,Araguaia,Planalto, Centro Oes te .« Vo cepa PS Art. 2º. - As Ruas da cidade de Água Boa , serão denomina das por números, sendo que as Ruas no sentido Norte/Sul serão * denominadas com números impares, iniciando na atual Rua “A” com o número “|”, e as Ruas no sentido Leste/Geste serao denomina- das com números pares, iniciando na atual Rua “10” com o número 2 Arte. 3º. - Praças , logradouros e estabelecimentos públi- cos serão denominados com nomes que sejam peculiares à Finali- dade dos mesmos, tais como :Praca da Cultura,onde se localiza a Biblioteca Pública . par: 2 . . . . Art. 4º, - Nao sera permitido o seccionamento de avenidas . . se Ed e ruas para fins de denominação, sendo que a mesma se estendera aos novos loteamentos cujas avenidas e ruas tem seguimento no Projeto original . Art. 52. - A denominação das Avenidas e Ruas da cidade de Água Boa, tanto do núcleo urbano do projeto inicial,bem como de outros projetos de loteamento, será feito através de Leis subme tidas ao Poder Legislativo .« continua ESTADO DE MATO GROSSO Prefeitura Municipal de Água Boa CGCIMF) 13,023.898/0001-90 — CEP 78340 Arte 62, - Os proprietários de um loteamento deverão sub- meter à apreciação da Prefeitura Municipal um anteprojeto dos mesmos para fins de denominação de Avenidas,Ruas e Logradouros Públicos .» Art. 72. - Para qualquer alteração na denominacão de Ruas Avenidas, Logradouros e Estabelecimentos Públ icos, deverá ser a- provada Lei pelo Legislativo Municipal, com maioria de 2/3(dois tercos) dos votos « Art. 8º. - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publ icação « Gabinete do P; » Grosso , dos ito Municipal de Água Boa-Mato * vinte dias do mes de maio de mil no- vecentos e oitenta e sete . pas 5 LUIS ZANDONÁ Pééfeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE