| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2005 |
| Date | 2005-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CEDÊNCIA GRATUITA DE PARTE DAS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 790 |
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LEI Nº 793, DE 14 DE MARÇO DE 2005. (Projeto de Lei nº 843, de 17 de fevereiro de 2005, do Executivo) Dispõe sobre a cedência gratuíta de parte das instalações do Centro de Ensino Superior de Água Boa, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 07 de março de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente e pelo período de cinco anos consecutivos, uma parte das instalações do Centro de Ensino Superior de Água Boa, conforme planta anexa, à Faculdades Cathedral de Ensino Superior do Araguaia – FACESA (CNPJ/MF 07.138.772/0001-33). § 1° - A área objeto da cedência destina-se à implantação, pela donatária, de cursos superiores. § 2° - As adequações, bem como qualquer contrução, modificação ou reforma no prédio e na área do CES, para instalação das salas de aula e administração, deverão ser previamente autorizadas pela Secretária Municipal de Educação. Art. 2° – As normas e condições de funcionamento, cedência e utilização do CES ficam subordinadas ao disposto em Regulamento, que deverá ser elaborado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de março de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de março de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário Municipal de Administração