br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 794/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 794 / 2005
Date 2005-03-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 784/2004, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
native_id791

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 794, DE 14 DE MARÇO DE 2005.
(Projeto de Lei nº 845, de 17 de fevereiro de 2005, do Executivo) 
Altera a Lei Municipal n° 784/2004, que
autoriza o Poder Executivo à firmar Convênio
com a Defensoria Pública do Estado de Mato
Grosso.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 07 de março de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º O Art. 2°, da Lei Municipal n° 784, de 03 de dezembro de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - O valor do convênio será de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao mês, pago
ao Defensor Público, pelo período em que tiver que se deslocar da Comarca de Barra do
Garças à Comarca de Água Boa, não exedendo o valor global de R$ 6.000,00 (seis mil
reais), ou 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único - O Conveniado deverá prestar contas até 30 (trinta) dias do
recebimento da ajuda de custos.
Art. 2° - Fica acrescentado o Art. 4°, com a seguinte redação:
“Art. 4° - Assim que um Defensor Público for efetivado para a Comarca de Água
Boa, o Convênio perde sua validade.”
Art. 3° - Renumera-se o artigo posterior.
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 14 de março de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 14 de março de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário Municipal de Administração

open original →