| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE VEÍCULOS COLOCADOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO MEDIANTE QUILÔMETROS (KM) RODADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 798, DE 08 DE ABRIL DE 2005. (Projeto de Lei nº 847, de 03 de março de 2005, do Executivo) Dispõe sobre a criação do Sistema de Reembolso de Despesas de Veículos colocados a serviço do município mediante quilômetros (Km) rodados e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de abril de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o Sistema de Reembolso de Despesas de Veículos colocados a serviço do município mediante a comprovação por quilômetros (Km) rodados, visando à utilização alternativa de veículos dos servidores efetivos, contratados ou comissionados do Município de Água Boa – MT. § 1º O pagamento por quilômetros rodados é assegurado ao servidor público municipal, indicado pelo Executivo Municipal, para cobertura dos custos de utilização dos veículos (depreciação, combustível, manutenção, seguros, etc). § 2º A utilização de veículos dos servidores da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT dependerá de autorização expressa do Prefeito Municipal por delegação da Secretaria Municipal de Administração. § 3° Para a assunção dos gastos previstos no parágrafo anterior os veículos deverão obrigatoriamente ser segurados e revisados por profissional capacitado quando do início e do retorno de cada viagem ou serviço à disposição do município. § 4° - Não haverá nenhum ônus aos cofres públicos do município, caso venha ocorrer acidentes com os veículos colocados a serviço do município. Art. 2º - Para o cálculo do custo por quilômetro rodado será adotado o indexador na planilha de custo, o combustível constante no anexo único desta Lei, não ultrapassando o valor de 45% (quarenta e cinco por cento) para os veículos a diesel, com valor do óleo a preço a vista, e 20% (vinte por cento) do valor, para os veículos a gasolina, preço da gasolina a vista. Parágrafo único - No primeiro dia útil de cada trimestre será procedida a adequação do valor do quilômetro rodado à variação dos preços dos componentes do custo mediante decreto do Poder Executivo Municipal. Art. 3º Será usuário deste sistema o servidor que for cadastrado previamente pela Secretaria Municipal de Administração e que tenha como função específica a inspeção "in loco" dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta ou indireta, bem como deslocamentos a outros municípios, exclusivamente a serviço da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT. Art. 4º O cadastramento do servidor e do seu respectivo veículo será feito mediante o preenchimento de formulário próprio, em duas vias, ficando a 1ª via arquivada na Secretaria Municipal de Administração e a 2ª via com o interessado. Art. 5º Os servidores de secretarias municipais que não tenham como função específica a realização de vistorias "in loco" e deslocamento a outros municípios, distritos ou glebas a serviço da Administração Pública, só poderão fazer uso do sistema instituído por esta Lei com a devida justificativa do secretário da área respectiva. Art. 6º Cabe ao Secretário Municipal de Administração, conjuntamente com o usuário, estimar a quilometragem a ser percorrida, para que o setor competente solicite o empenho do suprimento de recursos individual correspondente. Art. 7º Para fins de controle da distância percorrida será considerado como quilômetro inicial ou “0" (zero) aquele anotado em planilha como sendo o ponto de partida e, como quilômetro final o ponto de chegada à sede da Prefeitura Municipal de Água Boa – MT ou das Secretarias Municipais. Parágrafo único - Ocorrendo interrupção do deslocamento deverá ser considerado como ponto de partida seguinte o ponto de chegada do percurso anterior. Art. 9° Quando for necessário a utilização de outro meio de transporte, o reembolso das despesas obedecerá os critérios estabelecidos na presente Lei. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio de decreto, as demais regulamentações que se fizerem necessárias para o cumprimento da presente Lei. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de março de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO REAIS (R$) DATA BASE VEÍCULO CONSIDERADO VALOR DO VEÍCULO (R$) 1- COMBUSTÍVEL Consumo médio: 8 Km/litro Preço por litro Custo por Km 2- ÓLEO DO MOTOR Consumo: 2,5 litros/7.500 Km Preço por litro Custo por Km 3- PNEUS E CÂMARAS DE AR Consumo: 4 pneus/35.000 Km Preço por pneu Custo por Km 4- MANUTENÇÃO 4.1- PEÇAS: Índice: 20% do valor do veículo por cada 100.000 Km Valor calculado Custo por Km 4.2- MÃO-DE-OBRA: Índice: 20% do valor do veículo por cada 100.000 Km Valor calculado Custo por Km 4.3 – LAVAGEM: Índice: Uma a cada 2.500 Km Preço por lavagem Custo por Km 4.4- CUSTO TOTAL DA MANUTENÇÃO POR KM 5- DEPRECIAÇÃO: Índice: 75% do valor do veículo por cada 100.000 Km Valor calculado Custo por Km 6 – SEGURO ANUAL: Quilometragem anual: 30.000 Km Valor do seguro total Custo por km RESUMO DOS CUSTOS 1 – Combustivel 2 – Óleo do motor 3 – Pneus 4 – Manutenção 5 – Depreciação 6 – Seguro CUSTO TOTAL POR QUILÔMETRO RODADO MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal