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norma nº 798/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 798 / 2005
Date 2005-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE O SISTEMA DE REEMBOLSO DE DESPESAS DE VEÍCULOS COLOCADOS A SERVIÇO DO MUNICÍPIO MEDIANTE QUILÔMETROS (KM) RODADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 798, DE 08 DE ABRIL DE 2005.
(Projeto de Lei nº 847, de 03 de março de 2005, do Executivo) 
Dispõe sobre a criação do Sistema de Reembolso 
de Despesas de Veículos colocados a serviço do 
município mediante quilômetros (Km) rodados e 
dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber 
que a Câmara Municipal, em sessão de 04 de abril de 2005, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Sistema de Reembolso de Despesas de Veículos 
colocados a serviço do município mediante a comprovação por quilômetros (Km) 
rodados, visando à utilização alternativa de veículos dos servidores efetivos, 
contratados ou comissionados do Município de Água Boa – MT. 
§ 1º O pagamento por quilômetros rodados é assegurado ao servidor público 
municipal, indicado pelo Executivo Municipal, para cobertura dos custos de utilização 
dos veículos (depreciação, combustível, manutenção, seguros, etc).
§ 2º A utilização de veículos dos servidores da Prefeitura Municipal de Água 
Boa – MT dependerá de autorização expressa do Prefeito Municipal por delegação da 
Secretaria Municipal de Administração.
§ 3° Para a assunção dos gastos previstos no parágrafo anterior os veículos 
deverão obrigatoriamente ser segurados e revisados por profissional capacitado quando 
do início e do retorno de cada viagem ou serviço à disposição do município. 
§ 4° - Não haverá nenhum ônus aos cofres públicos do município, caso venha 
ocorrer acidentes com os veículos colocados a serviço do município.
Art. 2º - Para o cálculo do custo por quilômetro rodado será adotado o 
indexador na planilha de custo, o combustível constante no anexo único desta Lei, não 
ultrapassando o valor de 45% (quarenta e cinco por cento) para os veículos a diesel, 
com valor do óleo a preço a vista, e 20% (vinte por cento) do valor, para os veículos a 
gasolina, preço da gasolina a vista.
Parágrafo único - No primeiro dia útil de cada trimestre será procedida a 
adequação do valor do quilômetro rodado à variação dos preços dos componentes do 
custo mediante decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Será usuário deste sistema o servidor que for cadastrado previamente 
pela Secretaria Municipal de Administração e que tenha como função específica a 
inspeção "in loco" dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta 
ou indireta, bem como deslocamentos a outros municípios, exclusivamente a serviço da 
Prefeitura Municipal de Água Boa – MT.
Art. 4º O cadastramento do servidor e do seu respectivo veículo será feito 
mediante o preenchimento de formulário próprio, em duas vias, ficando a 1ª via 
arquivada na Secretaria Municipal de Administração e a 2ª via com o interessado.
Art. 5º Os servidores de secretarias municipais que não tenham como função 
específica a realização de vistorias "in loco" e deslocamento a outros municípios, 
distritos ou glebas a serviço da Administração Pública, só poderão fazer uso do sistema 
instituído por esta Lei com a devida justificativa do secretário da área respectiva.
Art. 6º Cabe ao Secretário Municipal de Administração, conjuntamente com o 
usuário, estimar a quilometragem a ser percorrida, para que o setor competente solicite 
o empenho do suprimento de recursos individual correspondente.
Art. 7º Para fins de controle da distância percorrida será considerado como 
quilômetro inicial ou “0" (zero) aquele anotado em planilha como sendo o ponto de 
partida e, como quilômetro final o ponto de chegada à sede da Prefeitura Municipal de 
Água Boa – MT ou das Secretarias Municipais. 
Parágrafo único - Ocorrendo interrupção do deslocamento deverá ser 
considerado como ponto de partida seguinte o ponto de chegada do percurso anterior.
Art. 9° Quando for necessário a utilização de outro meio de transporte, o 
reembolso das despesas obedecerá os critérios estabelecidos na presente Lei.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Art. 11 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por meio de 
decreto, as demais regulamentações que se fizerem necessárias para o cumprimento da 
presente Lei.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 03 de março de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO.
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇO POR QUILÔMETRO RODADO
REAIS (R$)
DATA BASE
VEÍCULO CONSIDERADO
VALOR DO VEÍCULO (R$)
1- COMBUSTÍVEL Consumo médio: 8 Km/litro
Preço por litro
Custo por Km
2- ÓLEO DO MOTOR Consumo: 2,5 litros/7.500 Km
Preço por litro
Custo por Km
3- PNEUS E CÂMARAS DE AR Consumo: 4 pneus/35.000 Km
Preço por pneu
Custo por Km
4- MANUTENÇÃO
4.1- PEÇAS: Índice: 20% do valor do veículo por cada 100.000 Km
Valor calculado
Custo por Km
4.2- MÃO-DE-OBRA: Índice: 20% do valor do veículo por cada 100.000 Km
Valor calculado
Custo por Km
4.3 – LAVAGEM: Índice: Uma a cada 2.500 Km
Preço por lavagem
Custo por Km
4.4- CUSTO TOTAL DA MANUTENÇÃO POR KM
5- DEPRECIAÇÃO: Índice: 75% do valor do veículo por cada 100.000 Km
Valor calculado
Custo por Km
6 – SEGURO ANUAL: Quilometragem anual: 30.000 Km
Valor do seguro total
Custo por km
RESUMO DOS CUSTOS 1 – Combustivel
2 – Óleo do motor 
3 – Pneus
4 – Manutenção
5 – Depreciação
6 – Seguro
CUSTO TOTAL POR QUILÔMETRO RODADO
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal

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