| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | PROÍBE EMPRESAS DE ÔNIBUS QUE SAEM DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE ÁGUA BOA – MT, A FAZEREM PARADAS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DENTRO DA CIDADE DE ÁGUA BOA – MT |
| native_id | 801 |
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LEI N° 804, DE 20 DE ABRIL DE 2005. (Projeto de Lei Legislativo n° 07, de 04 de abril de 2005, dos Vereador José Ari Zandoná e Vereador Mauro Rosa da Silva). Proíbe Empresas de Ônibus que saem do Terminal Rodoviário de Água Boa – MT, a fazerem paradas em pontos estratégicos dentro da cidade de Água Boa – MT. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, em sessão de 18 de abril de 2005, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica terminantemente proibido a qualquer empresa de ônibus que se desloca do Terminal Rodoviário de Água Boa-MT, com destino para outras cidades intermunicipais e interestaduais, a fazerem paragens em pontos estratégicos da cidade de Água Boa, com o fim específico de recolher passageiros. Parágrafo Único – As Empresas de ônibus poderão ter seus escritórios próprios, desde que não embarquem passageiros no local. Art. 2° - A autorização para as paragens de Empresas de Ônibus, só será efetivada através de autorização em forma de Projeto de Lei, pela Câmara Municipal. Art. 3° - Somente será concedida autorização para circulação dentro da cidade de Água Boa, veículos Vans, táxis e moto-taxis, e Empresas de ônibus que não tiverem concessão intermunicipal e interestadual. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de abril de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ PREFEITO Publicado na sede da Prefeitura Municipal, aos 20 de abril de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração