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norma nº 806/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 806 / 2005
Date 2005-04-20
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA PARA INSTALAÇÃO DE FACULDADE DE ENSINO SUPERIOR
native_id803

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LEI Nº 806, DE 20 DE ABRIL DE 2005.
(Projeto de Lei nº 855, de 14 de abril de 2005, do Executivo) 
Autoriza a Doação do Imóvel que especifica para
instalação de Faculdade de Ensino Superior.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 18 de abril de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar área de um terreno,
pertencente à Municipalidade, localizado na zona urbana de Água Boa, com área de 5,0003
Hectares, matriculado sob o nº 6.528, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área anexo à
FACULDADES CATHEDRAL DE ENSINO SUPERIOR DO ARAGUAIA – FACESA.
Parágrafo Primeiro – A área objeto da alienação destina-se à construção, pela
donatária, de instalações da sede da FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS
APLICADAS E DE TECNOLOGIAS DE ÁGUA BOA.
Art. 2º – As obras deverão ser iniciadas até 6 (seis) meses, contados da
publicação desta lei.
Art. 3º – A doação deverá ser revogada, com a reversão do imóvel ao
Patrimônio do Município, se deixarem de ser cumpridas, pela donatária, as obrigações
estabelecidas no Parágrafo Único do Art. 1º.
Art. 4º – As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta exclusiva da donatária.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de abril de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de abril de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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