| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2005 |
| Date | 2005-04-20 |
| Ementa | ESTIPULA REGRAS E CRITÉRIOS PARA O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 20 E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 19/01, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 26/03, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 807, DE 20 DE ABRIL DE 2005. (Projeto de Lei Legislativo nº 08, de 04 de abril de 2005, dos Vereadores José Ari Zandoná – PFL, Vanderlei da Paixão – PPS, Mauro Rosa da Silva – PPS e Doracy Roberto Silveira - PSDB) Estipula regras e critérios para o cumprimento do artigo 20 e seu parágrafo único da Lei Complementar n° 19/01, alterado pela Lei Complementar n° 26/03, e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 18 de abril de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Poder Executivo Municipal autorizará o parcelamento de créditos tributários vencidos, em 20 (vinte) parcelas, para fins de sua quitação, nos seguintes casos: I – Para famílias de baixa renda, aposentados e pensionistas, que comprovarem um total de renda familiar de até 02 (dois) salários mínimos e que não possuam mais que um imóvel; II – Para os contribuintes, que mediante requerimento, justificarem através de documentação a sua condição de impossibilidade de pagar em menor prazo. III – Para Entidades beneficientes, igrejas, associações filantrópicas, que comprovarem serem de utilidade pública; IV – Somente nos casos dos incisos I e II do caput deste artigo, o Executivo Municipal, permitirá que a parcela seja inferior a 10 (dez) Unidades Padrão Fiscal (UPFM). Art. 2º – O parcelamento de créditos tributários vencidos, de que fala o Art. 1°, será para toda e qualquer dívida para com o Poder Público Municipal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de abril de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura Municipal, em 20 de abril de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração