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norma nº 811/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 811 / 2005
Date 2005-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A INCORPORAR REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A CENTRAIS ELÉTRICAS MATO-GROSSENSES S.A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 811, DE 20 DE MAIO DE 2005.
(Projeto de Lei Nº 860, de 12 de maio de 2005 – do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a incorporar
Rede de Distribuição de Energia Elétrica à Centrais
Elétricas Matogrossenses S.A. , e dá outras providências.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 16 de maio de 2005, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar em conjunto ou
individualmente, sem ônus ao Município, à empresa Centrais Elétricas Matogrossenses
S.A. a seguinte Rede de Distribuição:
I – Rede de Eletrificação do Conjunto Habitacional “Casa Fácil”, no Residêncial
Planalto - Centro (quadras 16VN; 17VN e 18VN); e
II – Rede de Eletrificação localizada na Avenida Coopercana, em frente à casa n° 505
– Guarujá Expansão.
Art. 2º – A empresa donatária ficará responsável, às suas expensas, pela manutenção
e conservação da Rede de Distribuição, devendo a mesma ser mantida de acordo com as
normas técnicas que regulamentam o setor, garantindo a operação e pleno funcionamento.
Art. 3° - Fica revogada a Lei Municipal n° 795/2005, de 28 de março de 2005.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 20 de maio de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura, em 20 de maio de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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