| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2005 |
| Date | 2005-06-22 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 814, DE 22 DE JUNHO DE 2005. (Projeto de Lei nº 864, de 02 de junho de 2005, do Executivo) Cria o Fundo Municipal de Investimentos Sociais e dá outras providências. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e o que dispõe o § 1° do artigo 9° da Lei Estadual n° 8.059, de 29/12/2003, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de junho de 2005 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica instituído o Fundo Municipal de Investimentos Sociais, destinado a auferir recursos financeiros para a implementação dos programas sociais da Municipalidade. Art. 2° - Os recursos auferidos pelo Fundo Municipal de Investimentos Sociais devem ser destinados a permitir que todos possuam acesso a nível dignos de subsistência, e serão aplicados em ações suplementares de nutrição, habitação, educação, saúde, emprego, reforço da renda familiar, qualificação profissional e outros programas de relevante interesse social voltados para melhoria da qualidade de vida. § 1° - Em nenhuma ipótese é permitida a utilização de recursos do Fundo para o pagamento de despesas com pessoal, ou com qualquer atividade-meio. § 2° - Adotar-se-ão indicadores de resultados, como Índice de Desenvolvimento Humano ou outros índices oficiais que venham a ser adotados pela Administração Pública. Art. 3° - Fica instituído um comitê para avaliar programas de investimentos sociais de interesse público, bem como para receber as prestações de contas e avaliar seus resultados. Parágrafo único – O comitê será composto de 6 (seis) membros, sendo 3(três) indicados pelo Poder Público Municipal e 3 (três) pela Sociedade Civil. Art. 4° - Constituem receitas do Fundo Municipal de Investimentos Sociais: I – transferências direta a conta do fundo pelo Governo do Estado de Mato Grosso; II – transferências à conta do Orçamento Geral do Município; III – transferências da União; IV – auxílios, subvenções e outras contribuições de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras; V – juros bancários e outros rendimentos de aplicações financeiras, inclusive os decorrentes de correções monetárias; VI - doações e legados; VII – outros recursos a ele destinados e quaisquer outras rendas obtidas. Art. 5° - Fica o Executivo Municipal autorizado a estabelecer as demais normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de Investimentos Sociais, inclusive quanto às prestações de contas e à avaliação dos resultados. Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de junho de 2005. MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ Prefeito Municipal Publicado na sede da Prefeitura, em 22 de junho de 2005. LUIZ SCHUSTER Secretário de Administração