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norma nº 815/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2005
Date 2005-06-22
EmentaALTERA A LEI Nº. 797, DE 08 DE ABRIL DE 2005
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LEI Nº 815, DE 22 DE JUNHO DE 2005.
(Projeto de Lei nº 865, de 02 de junho de 2005, do Executivo) 
Altera a Lei n° 797, de 08 de abril de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 20 de junho de 2005 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° – Ficam alterados os artigos 44, 63 e 90 da Lei Municipal nº 797, de 08 de
abril de 2005, que ficarão com a seguinte redação: 
“Art. 44 - ...
...
X – de um repasse anual do Poder Executivo para a cobertura das despesas
administrativas do Água – Previ que ultrapasse o limite de 2,0 % (dois por cento), calculado por
levantamento contábil, devendo ocorrer até o último dia útil de cada ano.”
“Art. 63 - ...
 ...
§ 2º . Caso o Instituto tenha a necessidade de gastos administrativos superior a 2,0 % (dois
por cento) da receita efetiva anual, excluído a parcela da dívida recebida, o poder executivo
repassará o excedente na forma do inciso X do Art. 44 desta Lei.”
“Art. 90 - Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, realizado em ABRIL/2005, que faz parte integrante da presente Lei.”
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 22 de junho de 2005.
MAURÍCIO CARDOSO TONHÁ
Prefeito Municipal
Publicado na sede da Prefeitura, em 22 de junho de 2005.
LUIZ SCHUSTER
Secretário de Administração

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